Foi publicada esta quinta-feira no Diário da República uma portaria que falava do alargamento dos serviços essenciais na inspeção de veículos, incluindo agora os que deveriam ter-se apresentado antes de 13 de março, mas ainda não o fizeram.
A verdade é que a inspeção de veículos é considerada serviço essencial relativamente a alguns tipos de veículos de transporte de mercadorias e de passageiros. Desse modo, vão haver centros de inspeção abertos para realizar a averiguação dos mesmos.
Assim, os veículos a motor e os seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período entre 13 de março e 30 de junho de 2020, vejam o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula, não abrangia veículos anteriormente reprovados. A informação é do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) que esclareceu em comunicado o regime de exceção aprovado pelo Ministério das Infraestruturas e da Habitação.
Em excepção ao regime, estão também as inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados e as inspeções extraordinárias para reaver documentos. As nove categorias são: automóveis pesados de passageiros (M2 e M3), automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3), reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3.500 quilogramas (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas, automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias, reinspeções a veículos anteriormente reprovados, inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados, inspeções extraordinárias para reaver documentos, automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada e automóveis utilizados no transporte escolar.
A medida entra em vigor já amanhã, sexta-feira. Os reajustes de leis fazem parte desta altura de adaptação em que vivemos devido à pandemia do novo coronavírus.