Os trabalhadores que se encontravam em baixa e não receberam o subsídio de Natal e/ou de férias têm agora a possibilidade de solicitar uma prestação compensatória através da Segurança Social Direta a partir de janeiro. Esta medida visa assegurar que os direitos laborais são respeitados, mesmo em situações de incapacidade temporária para o trabalho.
De acordo com o Instituto de Segurança Social, “a partir de janeiro, pode pedir através da Segurança Social Direta a prestação compensatória para os subsídios de férias e de Natal ou para ambos em simultâneo. Este serviço permite não só registar e acompanhar o processo, como uma análise e decisão mais rápida”.
Para efetuar o pedido, o trabalhador deve aceder à plataforma da Segurança Social Direta, clicar no menu “Emprego” e selecionar a opção “Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal”. Após a submissão, o pedido será analisado pelos serviços competentes da Segurança Social. Caso seja necessário, o trabalhador pode obter um comprovativo do pedido através da secção “Ações”, selecionando a opção “Obter Comprovativo”.
O Instituto de Segurança Social também esclareceu que o pedido das prestações compensatórias deve ser efetuado no prazo de seis meses. Este prazo inicia-se a partir de duas situações distintas: a 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios eram devidos pelo empregador, ou a partir da data de cessação do contrato de trabalho, caso este tenha sido terminado.
Esta iniciativa visa garantir que os trabalhadores em baixa não sejam prejudicados na perceção de direitos que lhes são legalmente assegurados, proporcionando um meio acessível e eficiente para a resolução de situações de incumprimento por parte dos empregadores.
Mais informações estão disponíveis num guia prático sobre prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes, acessível neste link.
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