Os atentados do 11 de setembro de 2001 conduziram ao aperto das medidas de segurança nos aviões, mas só em 2006 é que o transporte de líquidos dentro da cabine passou a ser limitado. Há quase duas décadas que os passageiros só podem levar na sua bagagem de mão líquidos até 100 ml. Estes devem ser todos embalados num único saco transparente de 20 cm x 20 cm (apenas um por passageiro), que possa ser aberto e fechado de novo.
A restrição de líquidos a bordo entrou em vigor depois de uma tentativa falhada de ataque terrorista. Em causa estava o plano que ia ser levado a cabo por três cidadãos britânicos ligados à rede terrorista da Al Qaeda. O ataque foi descoberto dias antes de ser colocado em prática. Os responsáveis iriam acionar dentro de aviões de passageiros explosivos líquidos que transportavam em garrafas de refrigerantes.
O que são considerados líquidos?
Citando a Ana Aeroportos, “os líquidos incluem todos os artigos líquidos, aerossóis e géis (LAG), ou seja, todos estes produtos e outros de consistência semelhante a:
- Águas e outras bebidas;
- Pasta de dentes;
- Loções;
- Perfumes;
- Gel de cabelo;
- Espumas de cabelo e barbear;
- Cremes;
- Pastas e patês;
- Compotas e queijos moles;
- Sopas;
- Xaropes”.
Há alguma exceção?
Apesar de a regra impedir o transporte de líquidos com mais de 100 ml na mala de cabine, estão previstas algumas exceções. É permitido o transporte de medicamentos líquidos e comida para bebé, nomeadamente papas, boiões de fruta, iogurtes e biberões de leite com mais de 100 ml. No entanto, o passageiro deverá levar um documento ou declaração médica que confirme essa necessidade.
Está ainda previsto nas exceções o transporte de produtos líquidos com mais de 100 ml adquiridos nas lojas do aeroporto que estão após a zona de controlo de segurança. Ainda assim, estes artigos deverão estar dentro de um saco inviolável selado (fornecido pelas lojas Duty Free) com o recibo de compra no interior.
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