O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio financeiro vital que a Segurança Social em Portugal oferece aos idosos que enfrentam desafios financeiros significativos. Este suplemento desempenha um papel crucial no aumento da qualidade de vida de muitos idosos. Em 2023, o valor máximo do CSI é de 488,21 euros por mês. No entanto, para ser elegível para este benefício, é necessário cumprir uma série de critérios.
Neste artigo, exploraremos em detalhe, com recurso à informação agregada pelo Ekonomista, o que o CSI envolve e como os idosos podem qualificar-se para este apoio fundamental.
O que é o Complemento Solidário para Idosos:
O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é uma prestação mensal destinada a idosos que se encontram em situação de fragilidade económica. Este benefício adicional tem como objetivo melhorar a qualidade de vida dos idosos, fornecendo apoio financeiro contínuo. Em 2023, o montante máximo do CSI é de 488,21 euros por mês.
Quem tem direito ao CSI:
O CSI tem vindo a expandir a sua abrangência nos últimos anos, abarcando diversos grupos de beneficiários:
- Titulares de pensões: Idosos que recebem uma pensão de velhice, pensão social de velhice ou pensão de sobrevivência.
- Beneficiários de pensão por invalidez: O apoio foi alargado em 2019 para incluir beneficiários de pensão por invalidez que não são titulares da prestação social para a inclusão.
- Reforma antecipada: A partir de 2018, os beneficiários que pediram a reforma antecipada a partir de janeiro de 2014 tornaram-se elegíveis, desde que cumprissem todos os outros requisitos.
- Famílias de três escalões de Rendimentos: A partir de outubro de 2020, o rendimento dos filhos que se inserem nos três primeiros escalões de rendimentos deixou de contar para a condição de recursos do idoso.
Condições de acesso ao CSI:
Para qualificar-se para o Complemento Solidário para Idosos, os requerentes devem cumprir os seguintes critérios:
- Residência em Portugal: O requerente deve residir em Portugal por, pelo menos, seis anos consecutivos na data do pedido.
- Recursos financeiros limitados: Os recursos financeiros do requerente, ou do casal se aplicável, não podem ultrapassar um determinado limite. Em 2023, o valor máximo é de 9.202,60 euros por ano para casais, enquanto para requerentes individuais, o limite é de 5.858,63 euros por ano.
- Titular de pensão: O requerente deve ser titular de uma das seguintes pensões: Pensão de velhice ou de sobrevivência com idade igual ou superior à idade normal de acesso à reforma, Pensão de Invalidez do Regime Geral (desde que não recebam Prestação Social para a Inclusão) ou ser cidadão nacional sem acesso à pensão social devido a rendimentos acima do limite.
- Autorização de acesso à informação fiscal e bancária: O requerente deve autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária, bem como à do cônjuge ou parceiro em união de facto.
- Disponibilidade para requerer outros apoios: O requerente deve estar disponível para solicitar outros apoios da Segurança Social aos quais possa ter direito. Também deve solicitar o pagamento de pensões de alimentos devidas a ele ou ao outro elemento do casal.
A Avaliação dos recursos do idoso:
Para determinar a elegibilidade ao CSI, são considerados os rendimentos anuais do requerente, bem como os do cônjuge ou parceiro, se aplicável. Estes rendimentos incluem:
- Rendimentos de trabalho por conta de outrem ou por conta própria.
- Rendimentos de capitais, rendimentos prediais e incrementos patrimoniais.
- Valor de realização de bens móveis e imóveis.
- Pensões e complementos (o complemento por dependência de 2º grau é apenas considerado o valor do 1º grau).
- Apoios em dinheiro pagos pela Segurança Social ou outras entidades.
- Percentagem do valor do património mobiliário e imobiliário.
- Transferências de dinheiro feitas por outras pessoas ou entidades.
Benefícios adicionais e deveres dos beneficiários:
Além do montante mensal do CSI, os beneficiários também podem ter direito a benefícios adicionais, incluindo descontos em medicamentos e apoio social extraordinário ao consumo de energia e água.
Os beneficiários do CSI têm a obrigação de comunicar alterações na composição do agregado familiar, rendimentos e outras situações que possam afetar a sua elegibilidade. Também devem solicitar outros apoios da Segurança Social a que possam ter direito e pedir o pagamento das pensões de alimentos devidas.
Suspensão e Cessação do CSI:
O pagamento do CSI pode ser suspenso ou cessado se os recursos do requerente excederem o limite estabelecido ou se não forem cumpridos os deveres e obrigações.
Em conclusão, o Complemento Solidário para Idosos é um recurso vital para idosos em situação económica precária. Os beneficiários deste apoio têm a responsabilidade de cumprir os requisitos e deveres associados ao programa, garantindo assim a continuidade deste apoio financeiro essencial para uma melhor qualidade de vida na terceira idade.
Leia também: Saiba quem pode ter o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência e como requisitá-lo