Com o arranque da campanha do IRS, muitos contribuintes interrogam-se se têm direito a algum tipo de devolução por parte do município onde residem. A resposta pode depender da taxa de participação no IRS que cada câmara municipal aplica — e este valor varia bastante de concelho para concelho.
Desconto ou não: depende da decisão do município
Os municípios portugueses têm a possibilidade de reter até 5% do IRS cobrado aos seus munícipes.
Esta percentagem é definida anualmente pelas assembleias municipais e comunicada à Autoridade Tributária.
Enquanto algumas câmaras optam por ficar com a totalidade da taxa (5%), outras preferem aplicar um desconto, devolvendo parte do valor aos contribuintes — e, em certos casos, devolvendo mesmo a totalidade.
Quem dá mais e quem dá menos
De acordo com a DECO PROTeste, este ano, 200 dos 308 municípios portugueses decidiram devolver pelo menos uma parte do valor da sua participação no IRS aos residentes.
Em 43 desses casos, a devolução é total — ou seja, os contribuintes desses concelhos não pagarão qualquer montante referente à participação municipal.
Na prática, uma taxa de 0% representa uma devolução completa, ao passo que os 5% significam que o município fica com a totalidade da sua parte.
Exemplos concretos: Lisboa e Porto com abordagens diferentes
Na cidade de Lisboa, a autarquia decidiu abdicar da sua percentagem de participação no IRS, estabelecendo uma taxa de 0% para os seus munícipes. Isto significa que os lisboetas beneficiam de uma devolução total do montante que seria retido pela câmara.
Já o município do Porto aplica uma taxa de 3%, optando por ficar com parte da receita.
Em contrapartida, concelhos como Cascais mantêm a taxa máxima permitida por lei — 5% — não oferecendo qualquer tipo de devolução.
Mais câmaras aumentaram o desconto este ano
Segundo a DECO PROTeste, 45 câmaras decidiram aumentar o valor da devolução em relação ao ano anterior, o que revela uma tendência de maior preocupação com o alívio fiscal às famílias residentes.
Este alívio pode representar uma poupança relevante para muitos agregados, especialmente num ano marcado por pressões económicas e subida generalizada dos preços.
Como saber qual a taxa aplicada no seu concelho
Para consultar a taxa de participação municipal no IRS do seu concelho, pode aceder à lista divulgada anualmente pela Autoridade Tributária ou consultar diretamente o portal da sua câmara municipal.
O Portal das Finanças também disponibiliza essa informação no seu site.
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Algarve: um retrato regional
No Algarve, também se registam diferenças significativas entre municípios:
-Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Monchique, Olhão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira e Vila do Bispo decidiram aplicar uma taxa de 0%, devolvendo a totalidade da receita aos contribuintes locais;
-Faro, Lagoa, Loulé, Lagos, Castro Marim, Portimão e Vila Real de Santo António mantêm uma taxa entre 3% e 5%, o que significa retenção parcial ou total da receita de IRS.
Estas decisões refletem diferentes estratégias de gestão fiscal e prioridades de investimento por parte das autarquias da região.
Impacto real na carteira dos contribuintes
Embora o valor variado entre os municípios possa parecer residual, em agregados com rendimentos mais elevados, ou em concelhos com taxas mais baixas, a diferença pode chegar a algumas centenas de euros por ano.
Porque é que os municípios recebem parte do IRS?
Esta partilha da receita do IRS entre o Estado e os municípios está prevista na Lei das Finanças Locais e visa permitir às autarquias um maior grau de autonomia financeira.
Os valores retidos podem ser usados para investimentos em serviços públicos, manutenção urbana ou projetos sociais, sendo cada município livre de decidir se abdica ou não dessa verba.
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