Há quem guarde durante anos as caixas das televisões, máquinas de café, aspiradores e outros eletrodomésticos por receio de precisar delas em caso de avaria. Embora esta seja uma prática comum, sobretudo depois do alargamento da garantia legal para três anos, conservar as embalagens originais não é uma condição obrigatória para exercer os direitos previstos na legislação portuguesa.
O que realmente importa é conseguir comprovar a compra do equipamento e demonstrar que o problema está abrangido pela garantia. Segundo o portal gov.pt, os consumidores que adquiram bens móveis a vendedores profissionais beneficiam, por regra, de uma garantia legal de três anos, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro.
É obrigatório guardar a caixa original durante a garantia?
A legislação portuguesa não determina que o consumidor tenha de conservar a embalagem original de um eletrodoméstico durante os três anos de garantia. Assim, se uma máquina de café deixar de funcionar ou uma televisão apresentar uma avaria abrangida pela lei, a ausência da respetiva caixa não constitui um motivo válido para o vendedor recusar a assistência.
Segundo o regime previsto no Decreto-Lei n.º 84/2021, o vendedor tem a responsabilidade de assegurar a conformidade dos produtos comercializados. A embalagem pode facilitar o transporte ou proteger o equipamento durante uma deslocação, mas a sua conservação não pode ser imposta como condição geral para o exercício da garantia legal.
Há um documento que deve mesmo ser guardado
Ao contrário da caixa, o comprovativo da compra desempenha um papel importante na utilização da garantia. O gov.pt esclarece que, quando um produto apresenta uma falta de conformidade, o consumidor deve contactar o vendedor e apresentar um documento que permita comprovar a aquisição, como uma fatura ou um recibo.
Por isso, guardar uma cópia digital da fatura pode ser mais útil do que manter uma embalagem volumosa durante vários anos. O comprovativo permite identificar o produto, a data da compra e o estabelecimento responsável pela venda, informações necessárias para verificar o prazo de garantia e dar início ao processo de resolução do problema.
Garantia de três anos não significa que todas as avarias estejam cobertas
Outra questão importante está relacionada com o momento em que o defeito se manifesta. Durante os primeiros dois anos após a entrega de um bem móvel, a lei presume que a falta de conformidade já existia nessa data, salvo se o vendedor conseguir demonstrar o contrário. Esta proteção facilita o exercício dos direitos do consumidor quando surgem problemas com o equipamento.
Contudo, no terceiro ano, a situação é diferente. Conforme explica o portal do Estado, o consumidor continua a poder acionar a garantia, mas terá de provar que o problema já existia no momento da entrega ou que resulta de uma causa anterior. A garantia também não abrange, por regra, danos provocados por acidentes ou utilização indevida do produto.
Quem paga o transporte e a reparação do eletrodoméstico?
Quando a avaria está abrangida pela garantia legal, o vendedor deve assegurar a reparação ou substituição sem cobrar despesas ao consumidor. Esta obrigação inclui os custos necessários com transporte, materiais e mão de obra, pelo que a falta da embalagem original não permite transferir automaticamente essas despesas para o comprador.
A reparação ou substituição deve ocorrer num prazo razoável e sem inconvenientes graves, não devendo ultrapassar os 30 dias, salvo situações devidamente justificadas pela complexidade ou natureza do equipamento. Se o problema não for resolvido nas condições previstas na lei, o consumidor poderá ter direito a uma redução do preço ou à resolução do contrato, conforme as circunstâncias.
Há situações em que guardar a embalagem pode ser útil?
Apesar de não ser obrigatória para a garantia legal, a caixa original pode ter utilidade prática, nomeadamente quando é necessário transportar um equipamento delicado ou armazená-lo em segurança. Também importa distinguir a utilização da garantia de outras situações, como uma devolução por mera mudança de opinião ou uma garantia comercial adicional, que podem envolver condições próprias, sem prejuízo dos direitos legais do consumidor.
O gov.pt esclarece ainda que as compras realizadas à distância beneficiam, em regra, de um direito de livre resolução durante 14 dias, independentemente da existência de um defeito. Este regime é diferente da garantia legal de três anos. Assim, quem pretende libertar espaço em casa pode dispensar as caixas dos eletrodomésticos sem perder, por esse motivo, a proteção prevista na lei, desde que conserve os documentos necessários para comprovar a compra.
Leia também: Herdou uma casa e não há acordo para vender? Governo aprova novas regras para desbloquear heranças















