A ministra da Coesão Territorial afirmou hoje que os veículos elétricos terão de se habilitar previamente aos descontos de 75% nas antigas SCUT, devido a problemas de partilha de dados entre a Via Verde e o IMT.
Numa audição no parlamento, Ana Abrunhosa afirmou que os descontos de 75% para os veículos elétricos nas portagens ainda não entraram em vigor por causa da partilha de dados entre a Via Verde e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Segundo a ministra, a Via Verde tem acesso à informação sobre as matrículas do veículo, mas não sabe se este é elétrico, porque esta informação está no IMT.
Para aplicar os descontos de 75% deverá haver cruzamento entre estes dados, salientou.
A ministra destacou que está a ser ultimado um sistema para ultrapassar esta condicionante de cruzamento de dados, que deverá passar por terem de ser os proprietários dos veículos elétricos a habilitarem-se previamente aos descontos, de forma digital, presencial ou por telefone.
Este é um “processo técnico que já está avançado e a questão técnica muito em breve estará resolvida”, acrescentou.
A ministra destacou ainda que, apesar de não terem entrado em vigor estes descontos de 75%, os veículos elétricos estão a ter os mesmos descontos nas antigas SCUT (antigas estradas sem custos para o utilizador) do que os carros tradicionais.
A ministra Ana Abrunhosa foi hoje ao parlamento, à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, a requerimento do PSD, que questionou a falta de descontos de 75% para os veículos elétricos nas antigas vias sem custos para o utilizador (SCUT).
Apesar de ter sido questionada sobre outros assuntos relacionados com portagens, a ministra não respondeu, por serem assuntos que não estavam expressos no requerimento, o que mereceu protestos por parte dos deputados e alguma crispação para com a governante.
Entre estes assuntos estavam os descontos de 50% nestas vias, que não foram aplicados em 01 de julho em relação ao preço em vigor desde janeiro, mas em relação ao preço anterior, o que faz com que os descontos reais não sejam de 50%, mas inferiores.
A ministra remeteu para esclarecimentos que já tinha prestado sobre este assunto na 13ª Comissão, há cerca de uma semana, onde tinha admitido que os descontos nas ex-SCUT em vigor desde 01 de julho estavam realmente abaixo dos 50% tendo em conta os preços praticados imediatamente antes dessa data.
Segundo disse a ministra, o Governo aprovou, no início de novembro de 2020, uma redução das portagens com base no número de passagens das viaturas nas ex-SCUTS, mas no final desse mês a Assembleia da República (AR) aprovou outro regime de descontos diferente do apresentado pelo Governo.
“Portanto, nós, quando aplicámos esse regime de descontos [da AR], foi em substituição”, explicou então Ana Abrunhosa, salientando que a resolução que aprovou os descontos de julho “é clara” e revogou a portaria com os descontos anteriores.
Desta forma, os preços que serviram de base aos descontos agora aplicados foram os anteriores aos da portaria anulada.
Hoje, a ministra apenas se desviou do assunto do custo das portagens para os carros elétricos para esclarecer que, com estas afirmações na 13ª Comissão, queria dizer que o preço base de cálculo para os descontos eram “os preços que estavam em vigor depois de anulada a portaria em vigor”.
“Na prática, estamos a falar dos preços de 2011”, afirmou, salientando que “esta é a verdade”.
No entanto, os deputados consideram que não faz sentido esta interpretação do Governo, porque consideram que os 50% de descontos deviam incidir nos preços que pagavam atualmente e não nos que pagavam há 10 anos.
Deputados do PSD, BE, PCP e PAN acusaram o Governo de “fraude”, “manigâncias”, “mesquinhez” e de “enganar os portugueses”, porque, desta forma, os descontos reais para o consumidor são apenas de cerca de 30% em relação ao que pagavam e não de 50% como previsto no Orçamento do Estado.
Para o deputado do PCP Bruno Dias, as contas são fáceis de fazer: “As pessoas sabem o que pagavam em dezembro de 2020 e agora é tirar metade”, sugeriu.
Estes descontos entraram em vigor nas antigas SCUT, nomeadamente a A22-Algarve (Via do Infante), A23 – IP, A23 – Beira Interior, A24 – Interior Norte, A25 – Beiras Litoral e Alta, A28 – Norte Litoral, Concessões do Grande Porto (A41, A42) e da Costa da Prata.