Deve, a todo o custo, evitar ter dívidas ao Fisco, uma vez que “O Fisco pode tornar-se naquele inimigo que não vai querer ter, que cobra a falha até à penhora”, escreve a Deco Proteste, que ainda aconselha a que “se puder, pague sempre”.
A Autoridade Tributária e Aduaneira, abreviadamente designada por AT, é um organismo do Estado, pertence ao pelouro do Ministério das Finanças, que tem por missão administrar os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos, bem como exercer o controlo da fronteira externa da União Europeia e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de proteção da sociedade, de acordo com as políticas definidas pelo Governo e o Direito da União Europeia.
Desde a dívida até à penhora, estes são os cinco passos que são seguidos pela AT:
- Nota de cobrança: é o documento que recebe com a informação sobre a quantia e o prazo disponível para pagar um determinado imposto, acompanhado dos respetivos métodos de pagamento;
- Notificação de incumprimento: o Fisco comunica-lhe que está em situação irregular e permite-lhe saldar a dívida, com juros e outros custos;
- Início da execução fiscal: é alertado, por carta, acerca da abertura do processo de execução fiscal e das suas consequências. Ainda pode pagar, com juros de mora e outros encargos (taxas de justiça e outros). A taxa de juros de mora, fixada anualmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, está fixada nos 8,876% e tem vindo a subir nos últimos anos. Incide sobre as dívidas ao Estado que resultem de contribuições, impostos, taxas e outros tributos, cujo pagamento ocorra depois do prazo para o pagamento voluntário;
- Penhora: com ou sem aviso, os bens móveis ou imóveis, ou até direitos e rendimentos, são penhorados. À falta de valores penhoráveis, o processo é suspenso três meses depois, até surgirem bens;
- Venda de bens penhorados: o procedimento final é, tratando-se de bens móveis ou imóveis, recebe um aviso de que os bens vão ser vendidos e de que tem uma última oportunidade para liquidar a dívida, antes da venda.
Siga o conselho da Deco Proteste e, “se puder, pague sempre”.
Leia também: Motoristas de TVDE multados em ação de fiscalização no Aeroporto de Faro