Diz-se que “errar é humano” e, quer seja nos supermercados ou em qualquer outra loja existe sempre a possibilidade de haver produtos, cujo preço está mal marcado. Quando falamos de preço mal marcado referimo-nos a uma diferença entre o valor que está indicado na prateleira e aquele que é registado em caixa. Muitas vezes o valor indicado na prateleira é mais baixo do que aquele que nos é cobrado na caixa.
A loja é obrigada a honrar o preço mal marcado?
De acordo com a DECO Proteste, “se a etiqueta de um produto indica um determinado preço, mesmo que este seja inferior ao preço de tabela, o consumidor só tem de pagar o valor indicado e nunca um valor superior ao mesmo”. Significa isto que, por exemplo, se o preço indicado de um determinado pacote de bolachas é 1 euro e na caixa o preço apresentado (preço de tabela) é 2 euros, tem o direito de pagar apenas o valor mais baixo.
Os preços devem estar sempre visíveis
Independentemente de haver ou não erros no que diz respeito à marcação de preços, os produtos devem exibir o valor que se deve pagar pelos mesmos em caso de compra. Os preços deverão estar afixados em etiquetas ou letreiros colocados “na proximidade do respetivo bem ou no local em que a prestação do serviço é proposta ao público, de modo a não suscitar qualquer dúvida ao consumidor”, segundo avança a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
De qualquer modo, há alguns bens cuja obrigatoriedade de indicação de preços não se aplica. São eles os produtos alimentares e não alimentares adquiridos para utilização numa atividade profissional, comercial ou fornecidos por ocasião de uma prestação de serviços; assim como os bens alimentares vendidos nos locais de produção agrícola e objetos de arte e antiguidades.
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