O contrato colectivo de trabalho, publicado esta quinta-feira e que a partir de Janeiro será adaptado às empresas de ‘handling’, estipula que um operador de assistência em escala entre a ganhar 550 euros e um técnico de tráfego 650 euros.
Em Dezembro, a Associação de Empresas do Sector de Actividade de Prestação de Serviços de Assistência em Escala ao Transporte Aéreo – que integra a Groundforce – e o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos (Sitava) assinaram o contrato colectivo de trabalho, com o objectivo de uniformizar as relações laborais entre as várias empresas a operar no mercado laboral.
Na prática, este documento não tem impacto nas duas empresas de ‘handling’ (assistência em terra nos aeroportos), que compõem a associação, por terem acordo de empresa, sendo o objectivo a regulamentação do trabalho no sector, composto pela Portway, Groundlink e Ryanair (que faz ‘self-handling’ – faz a assistência aos seus próprios voos).
O coordenador do Sitava, Fernando Henriques, explicou à Lusa que o contrato colectivo de trabalho, publicado hoje, “é um passo histórico para acabar com a concorrência desleal que se tem vindo a verificar com consequências muito nefastas para os trabalhadores”.
Nesse sentido, o Sitava já obteve o compromisso do Governo de que “ainda durante o mês de Janeiro” será publicada a portaria de extensão, que permite “estender às empresas que não têm regulamentação colectiva”.
De acordo com o documento assinado em 6 de Dezembro, o ingresso na carreira profissional de operador de assistência em escala (OAE) é feito para o estádio de iniciado, que terá a duração de seis meses, com a retribuição base mínima de 550 euros.
Concluído o estádio de iniciado, o OAE será enquadrado no escalão 1, com a retribuição base mínima de 580 euros, e, após 12 meses de permanência no escalão 1, o OAE será enquadrado no escalão 2, com a retribuição base mínima de 623 euros.
Já o técnico de tráfego de assistência em escala (TTAE), entra na carreira como iniciado a ganhar no mínimo 650 euros, valor que ao final de seis meses subirá para 680 euros e, ao fim de um ano, para 730 euros mensais.
O contrato colectivo de trabalho define ainda que o período normal de trabalho diário será de sete horas e 30 minutos e 37 horas e 30 minutos semanais, bem como a remuneração do trabalho suplementar.
Na assinatura do documento, o presidente da Groundforce, Guilhermino Rodrigues, defendeu que era “momento para uniformizar as condições do sector e ter um quadro de referência no qual operar”, realçando que “o contrato colectivo de trabalho assinado irá garantir estabilidade ao sector ao harmonizar as condições de concorrência dos operadores”.
Isto é, “este instrumento de regulamentação do trabalho cria regras comuns para todos e facilita a vida ao próprio regulador”, acrescentou.