A dúvida se deve ligar as luzes de cruzamento, os “médios”, do seu carro apenas quando está de noite perdura em muitos condutores. O Código da Estrada, felizmente, dá a solução para esta questão. Saiba agora quando é obrigatório ligar os médios do carro.
A questão é resolvida com base no artigo 61.º do Código da Estrada, “Condições de utilização das luzes”.
O n.º1 do mesmo artigo consagra que, “desde o anoitecer ao amanhecer e, ainda, durante o dia sempre que existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó, os condutores devem utilizar as seguintes luzes:
b) De cruzamento, em locais cuja iluminação permita ao condutor uma visibilidade não inferior a 100 m, no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais, quando o veículo transite a menos de 100 m daquele que o precede, na aproximação de passagem de nível fechada ou durante a paragem ou detenção da marcha do veículo”.
O n.º3 especifica que, “sem prejuízo do disposto no n.º 1, os condutores de veículos afetos ao transporte de mercadorias perigosas, sinalizadas com painel laranja, nos termos da respetiva legislação especial, devem transitar durante o dia com as luzes de cruzamento acesas”.
O n.º4 plasma que, “sem prejuízo do disposto no n.º 1, é obrigatório durante o dia o uso de luzes de cruzamento nos túneis sinalizados como tal e nas vias de sentido reversível”.
Quais são as coimas aplicadas se não usar corretamente os médios?
Segundo o n.º5 do mesmo artigo, “salvo o disposto no número seguinte e se sanção mais grave não for aplicável por força de disposição especial, quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150”.
O cumprimento das normas do Código da Estrada é importante para garantir a segurança rodoviária.
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