Desde 7 de outubro, o programa Mais Habitação trouxe consigo mudanças significativas nas regras de tributação das mais-valias imobiliárias, com foco nas condições para isenção de impostos. Este artigo destaca as principais alterações e a norma transitória que estará em vigor até o final do próximo ano, segundo informação do Doutor Finanças.
Reinvestimento com Regras Mais Estritas
O Mais Habitação introduziu modificações no regime de exclusão de tributação das mais-valias resultantes da venda de uma Habitação Própria e Permanente (HPP) quando reinvestidas num imóvel com o mesmo propósito. Dois novos requisitos foram adicionados, reduzindo, na prática, os casos elegíveis para a exclusão.
- O imóvel vendido deve ter sido a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar nos 24 meses anteriores à venda, comprovado pelo domicílio fiscal.
- Os sujeitos passivos não podem ter beneficiado, nos últimos três anos, do regime de exclusão, a menos que circunstâncias excecionais sejam comprovadas durante o procedimento de liquidação.
Venda de segunda habitação para amortizar crédito
A norma transitória do Mais Habitação isenta de tributação as mais-valias provenientes da venda de terrenos para construção e segundas habitações usadas para amortizar o crédito da habitação própria e permanente do sujeito passivo ou dos seus descendentes. Esta isenção aplica-se a vendas realizadas entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024.
Vendas ao Estado com isenção de tributação de mais-valias imobiliárias
A nova legislação estabelece a isenção de tributação em IRS e IRC para ganhos provenientes da venda de imóveis para habitação ao Estado, Regiões Autónomas, entidades públicas empresariais na área da habitação ou autarquias locais. No entanto, há exceções para residentes em regimes fiscais mais favoráveis e para alienações onerosas com direito de preferência.
As alterações introduzidas pelo programa Mais Habitação visam tornar mais rigorosas as condições para a isenção de impostos sobre as mais-valias imobiliárias. É crucial compreender estas mudanças para garantir conformidade com a legislação em vigor. Recomenda-se a consulta de profissionais especializados para orientação específica com base em cada situação.
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