A nova legislação sobre o uso de plástico descartável nos restaurantes e cafés está a gerar alguma confusão. Uma das razões é porque entrou em vigor esta quinta-feira, no entanto pode ser revogada em breve. Afinal, o que muda a partir de 1 de julho? Vamos por partes.
Sacos deixam de ser grátis
Em primeiro lugar, passa a ser proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa, isto é, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material, esclarece o Ministério do Ambiente e Ação Climática num comunicado enviado ao Expresso. Estes sacos podem continuar a ser disponibilizados mas mediante um custo.
Copos de água gratuitos ou mais baratos
Nos hotéis, restaurantes e cafés – todos os estabelecimentos do setor HORECA – passa a ser obrigatório manter à disposição dos clientes “um recipiente com água da torneira e copos higienizados para consumo no local, de forma gratuita ou a um custo inferior ao da água embalada disponibilizada pelos estabelecimentos”, adianta o ministério de João Pedro Matos Fernandes.
Recipientes dos clientes aceites em “take-away”
No caso dos restaurantes e cafés que fornecem refeições prontas a consumir em regime de pronto a comer e levar (ou seja, “take-away”), estes estabelecimentos são obrigados a aceitar que os clientes utilizem os seus próprios recipientes, “devendo comunicar de forma clara essa possibilidade fornecendo a informação necessária”.
Descartáveis proibidos na restauração mas não já
Esta quinta-feira entra em vigor o diploma que proíbe utilizar e disponibilizar “louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho”. Mas há exceções: em caso de “emergência social e/ou humanitária”. E apesar de o diploma entrar em vigor a 1 de julho, isso não significa que as medidas tenham já de ser cumpridas.
Na verdade, a proibição de colocação de materiais descartáveis no retalho e nos setores de restauração e bebidas só deverá ser aplicada em 2024, devido à necessidade de “um período transitório para os operadores económicos implicados se adaptarem”.
Não fosse a pandemia e este diploma já tinha entrado em vigor há mais tempo, em setembro de 2020, mas em agosto a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) pediu que fosse adiado o fim dos descartáveis nos restaurantes e bares, tendo em conta que o setor estava a ser muito afetado pela pandemia. A AHRESP quis então que a restrição fosse protelada para poder aliviar as empresas das “circunstâncias particularmente difíceis” que viviam devido à covid-19. A entrada em vigor do diploma foi efetivamente adiada até 1 de julho de 2021.
Como alternativa ao plásticos descartável, deve ser utilizada louça reutilizável ou louça em material biodegradável “em todos os estabelecimentos, outros locais e atividades não sedentárias do setor da restauração e/ou de bebidas”, determina ainda o Ministério do Ambiente e da Ação Climática.
Por agora não há mais novidades. Há ainda um diploma que vai proibir a colocação no mercado de produtos de plástico de uso único, mas ainda não foi aprovado. Neste caso, cotonetes, palhinhas, talheres, pratos e varetas são alguns dos itens que vão deixar de poder ser colocados no mercado (incluindo importação). Mas os stocks existentes não têm de ser deitados fora: podem continuar a ser escoados.
Este diploma, que esteve em discussão pública até ao dia 13 de junho, vai transpor para a lei nacional a Diretiva Europeia de Plásticos de Uso Único. Como adianta o Ministério do Ambiente, “espera-se que seja aprovado a breve trecho para depois ser promulgado e publicado”.
A diretiva é de aplicação obrigatória em todos os Estados-membros da União Europeia e tem como objetivo “prevenir e reduzir o impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, mais particularmente no meio aquático, e na saúde humana” e ainda “promover a transição para uma economia circular com modelos de negócio, produtos e materiais inovadores e sustentáveis”.
Notícia exclusiva do nosso parceiro Expresso