O diploma que estabelece o prémio salarial para jovens que optam por permanecer em Portugal após concluírem o ensino superior foi publicado em Diário da República. Este prémio, que visa valorizar as qualificações no mercado de trabalho e incentivar a permanência de jovens qualificados no país, abrange não só os recém-diplomados de 2023 mas também aqueles que terminaram os estudos antes dessa data.
O Decreto-Lei 134/2023, agora em vigor, institui o “prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho”, proporcionando uma compensação financeira anual que oscila, segundo o Público, entre 697 euros, no caso de licenciatura, e 1500 euros, no caso de mestrado. Este benefício aplica-se a trabalhadores até aos 35 anos que cumpram determinados requisitos.
Os beneficiários deste prémio devem preencher alguns critérios específicos, como ter até 35 anos no ano de atribuição do prémio, possuir uma licenciatura, mestrado ou equivalente estrangeiro reconhecido, auferir rendimentos das categorias A ou B do IRS, e ser residente em território nacional com situação tributária e contributiva regularizada.
A solicitação deste apoio deve ser feita através de um formulário online, após a obtenção do grau académico, sendo o pagamento efetuado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através de uma dedução à receita do IRS do beneficiário.
É importante salientar que o valor do prémio não é considerado no cálculo do IRS, não constituindo rendimentos tributáveis. Além disso, não entra na base de incidência de contribuições sociais.
O prémio é distribuído com base no número de anos de trabalho equivalente à duração regular do ciclo de estudos concluído. Podendo ser concedido de forma consecutiva ou interpolada, desde que o beneficiário não ultrapasse os 35 anos de idade e mantenha os requisitos necessários para a atribuição do mesmo.
A medida, que terá um impacto orçamental de cerca de 215 milhões de euros em 2024, abrangerá cerca de 250 mil estudantes que concluíram licenciatura, mestrado integrado ou mestrado em 2023.
O diploma contempla ainda um regime transitório para licenciados e mestres que obtiveram o grau académico antes de 2023, mas que cumprem os requisitos, permitindo-lhes receber o prémio pelo número de anos remanescente, desde que seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos.
Este novo incentivo, para além de reconhecer o esforço dos jovens qualificados, pretende também reforçar a atratividade de Portugal como destino para a permanência destes profissionais no mercado de trabalho nacional.
Leia também: Lembra-se de algum? Em 2003 estes eram os melhores restaurantes do Algarve