CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO
“Quando há cancelamentos ou atrasos nos transportes ferroviários os passageiros também têm direito a compensações?”
A DECO INFORMA…
Há quem escolha o comboio para seu transporte de férias, inclusivamente consumidores que escolhem atravessar a Europa utilizando este tipo de transporte.
Se a sua viagem de comboio for cancelada ou estiver atrasada, tem direito a ser devidamente informado sobre o que se está a passar.
Se lhe for comunicado que chegará ao destino final com um atraso de pelo menos 1 hora, tem direito a
- desistir da sua viagem e exigir um reembolso imediato do custo do bilhete (do total ou da parte correspondente ao trajeto não efetuado).
Poderá igualmente ter direito a uma viagem de regresso ao seu ponto de partida inicial se o atraso o impedir de realizar o objetivo da sua visita ou
- a uma viagem para o seu destino final na primeira oportunidade (ou numa data posterior da sua escolha), incluindo transporte alternativo se, por qualquer motivo, o serviço tiver sido suspenso;
- a alimentos e bebidas (de acordo com o tempo de espera);
- a alojamento, caso tenha de esperar até ao dia seguinte.
Se decidir continuar a viagem como previsto ou aceitar transporte alternativo para o seu destino, poderá ter direito a uma indemnização igual a:
- 25 % do preço do bilhete, se o comboio tiver 1 a 2 horas de atraso
- 50 % do preço do bilhete, se o comboio tiver mais de 2 horas de atraso
O consumidor pode não ser indemnizado?
O passageiro não receberá qualquer indemnização se:
- tiver sido informado do atraso antes de comprar o bilhete
- as causas não possam ser imputadas à transportadora
Se considerar que os seus direitos não foram respeitados, pode apresentar uma queixa à companhia ferroviária, que lhe terá de responder no prazo de um mês.
Informe-se connosco.
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