As autoridades policiais detiveram, em Portimão, um homem suspeito de furto, ofensas à integridade física e tráfico de estupefacientes, que fora detido em dezembro após um roubo, ficando sujeito a apresentações periódicas, anunciou hoje a PSP.
Apesar de estar obrigado a apresentar-se às autoridades enquanto aguardava o desenvolvimento do processo, o homem não cessou a atividade delitiva e a PSP voltou a detê-lo, com o tribunal a agravar a medida de coação para prisão preventiva, até que se verifiquem os pressupostos para alterar a medida para obrigação de permanência na residência, revelou a mesma fonte.
O detido tem 22 anos e está “indiciado da prática dos crimes de furto qualificado, ofensa à integridade física qualificada e tráfico de estupefacientes”, referiu o comando distrital de Faro da PSP num comunicado.
A PSP indicou que o suspeito foi de novo detido “na sequência de uma investigação levada a cabo nos últimos meses” e que permitiu associá-lo “a vários crimes que ocorreram recentemente na cidade de Portimão”, no distrito de Faro.
Homem foi detido em dezembro de 2022 após a prática de um roubo
A força de segurança destacou que o homem foi “detido em dezembro de 2022, após a prática de um roubo, sendo-lhe decretada a medida de coação de apresentações periódicas na esquadra de Portimão” da PSP.
“Porém, mesmo após essa detenção, o arguido voltou a ser identificado como autor de crimes contra o património, de ofensas à integridade física e de tráfico de estupefacientes, o que levou a PSP a solicitar ao Ministério Público de Portimão a emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito, com vista a cessar com a atividade criminosa em curso”, justificou.
Cumprido o mandado de detenção, o detido voltou a ser presente ao juiz de instrução, que decretou hoje “a medida de coação de prisão preventiva”, a mais gravosa prevista no Código Penal.
O juiz abriu, no entanto, a possibilidade de ser feita uma “alteração para obrigação de permanência na habitação”, indicou a PSP.
A força de segurança esclareceu que a alteração da medida de coação para a detenção no domicílio só poderá acontecer “quando sejam instalados meios técnicos de controlo adequados”.