A Polícia Municipal vai juntamente com as forças e serviços de segurança passar a fiscalizar as medidas previstas no estado de emergência que ontem foi prolongado devido à pandemia de covid-19, segundo o decreto do Governo.
“Compete às forças e serviços de segurança e à Polícia Municipal fiscalizar o cumprimento do disposto no presente decreto”, refere o documento ontemaprovado em Conselho de Ministros.
O novo decreto do estado de emergência para combater a covid-19 determina que compete às forças e serviços de segurança e à Polícia Municipal a “sensibilização da comunidade quanto ao dever geral de recolhimento” e encerrar os estabelecimentos e a cessação das atividades previstas.
As forças e serviços de segurança e a Polícia Municipal têm também o poder para ordenar o recolhimento no respetivo domicílio, bem como fiscalizar as pessoas que ficam em “confinamento obrigatório” nos hospitais ou nas residências, designadamente os doentes com covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa, correndo o risco de “crime de desobediência”.
Para tal, refere o decreto, as autoridades de saúde comunicam às forças e serviços de segurança do local de residência a aplicação das medidas de confinamento obrigatório.
O decreto estabelece igualmente que as polícias vão passar a aconselhar à “não concentração de pessoas na via pública e a dispersar as concentrações superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar”, além de recomendarem “a todos os cidadãos o cumprimento do dever geral do recolhimento domiciliário”.
O decreto hoje aprovado alarga competências às juntas de freguesia no que toca ao aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública, recomendação a todos os cidadãos do cumprimento do dever geral do recolhimento domiciliário e sinalização junto das forças e serviços de segurança, bem como da polícia municipal, dos estabelecimentos a encerrar para garantir a cessação das atividades previstas.
As forças e serviços de segurança reportam permanentemente ao ministro da Administração Interna “o grau de acatamento pela população” das medidas previstas no estado de emergência para que o Governo “possa avaliar a todo o tempo a situação, designadamente a necessidade de aprovação de um quadro sancionatório por violação do dever especial de proteção ou do dever geral de recolhimento domiciliário”.
O documento salienta que “a desobediência e a resistência às ordens legítimas” prevista no decreto “são sancionadas nos termos da lei penal e as respetivas penas são sempre agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo”.