Embora não tenha sido possível interceptar a embarcação, que alegadamente se colocou em fuga ao aperceber-se da presença da Polícia Marítima, foi apreendida a arte verificando-se a existência de diversas espécies capturadas, num peso estimado de 12 quilos.
Da captura foi possível constatar a existência de vários exemplares de cavalo-marinho, tendo sido imediatamente devolvidos, ainda com vida, ao seu habitat natural, juntamente com as outras espécies capturadas.
Prosseguem agora investigações, com vista a identificar a embarcação utilizada na prática da infracção.
Estes comportamentos são punidos como contra-ordenação, com coima de 598,56 euros a 37.409,84, sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal, no caso de captura de espécies protegidas.
A Polícia Marítima, conhecendo os pontos sensíveis da zona lagunar da Ria Formosa, área protegida classificada como Parque Natural, bem como as preocupações de todos aqueles que de forma legal utilizam e exploram os recursos deste espaço, tem vindo a desenvolver ações direccionadas, de forma “a detectar e reprimir comportamentos que contribuem para o acentuado depauperamento dos recursos marinhos disponíveis, bem como evitar a prática de atos que afectam a segurança do tráfego marítimo”.
Nesta operação foi detectada uma embarcação em actividade de pesca utilizando uma arte localmente conhecida por arrasto de vara que é considerada proibida.