A idade da reforma, ou seja, o momento a partir do qual os trabalhadores podem solicitar a pensão de velhice, vai aumentar para os 66 anos e sete meses em 2025. Em 2024, a idade mínima para pedir a pensão é de 66 anos e quatro meses. Esta alteração está relacionada com o aumento da esperança média de vida em Portugal, o que impacta a sustentabilidade do sistema de pensões. As mudanças na pirâmide demográfica também têm contribuído para esta evolução.
A pensão de velhice é um valor pago mensalmente, destinado a substituir as remunerações de trabalho dos beneficiários da Segurança Social, protegendo-os na fase de velhice.
É acessível aos contribuintes que fizeram contribuições regulares para a Segurança Social ao longo da sua vida ativa. Estas contribuições são feitas através de uma percentagem dos salários ou rendimentos profissionais. Têm direito a esta pensão:
- Trabalhadores por conta de outrem (com contrato de trabalho);
- Trabalhadores independentes (recibos verdes) e trabalhadores do serviço doméstico;
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário;
- Membros de órgãos estatutários (diretores, gerentes e administradores de empresas).
Para requerer a pensão de velhice, segundo o Ekonomista, é necessário cumprir dois critérios:
- Atingir a idade legal de reforma (66 anos e quatro meses em 2024; 66 anos e sete meses em 2025);
- Ter o número mínimo de anos de contribuições para a Segurança Social.
No caso dos trabalhadores por conta de outrem ou independentes, é necessário um mínimo de 15 anos de descontos. Para os beneficiários do Seguro Social Voluntário, são exigidos 144 meses com registo de remunerações. Se o trabalhador não tiver o número mínimo de anos de descontos, poderá ter direito à pensão social de velhice.
O valor da pensão de velhice é calculado no momento em que é feita a solicitação. Para uma estimativa mais precisa, os beneficiários podem utilizar o simulador disponível na Segurança Social Direta, onde, além do valor estimado da pensão, podem consultar a idade de reforma.
Também é possível fazer simulações para diferentes datas de reforma, verificando as penalizações caso se opte por pedir a pensão antecipadamente, ou as bonificações se decidir continuar a trabalhar além da idade da reforma.
O pedido da pensão de velhice pode ser feito de várias formas:
- Através da Segurança Social Direta, caso cumpra todos os requisitos, o beneficiário pode requerer a pensão na hora e obter uma resposta em menos de 24 horas;
- De forma presencial, dirigindo-se a um balcão da Segurança Social ou do Centro Nacional de Pensões, mediante o preenchimento do formulário RP 5068-DGSS;
- Por correio, enviando o formulário e a documentação necessária para a Segurança Social.
O pedido pode ser realizado cerca de três meses antes da data pretendida para começar a receber a pensão. Se residir no estrangeiro, deve apresentar o pedido na instituição de Segurança Social do país de residência, desde que haja acordo internacional.
No momento do pedido, deve apresentar os seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- Comprovativo do IBAN, em nome do beneficiário;
- Documento de identificação fiscal;
- Documentos comprovativos do tempo de serviço militar (se aplicável);
- No caso de pedido antecipado, a Declaração da Atividade Profissional Exercida.
A pensão de velhice pode ser acumulada com outros rendimentos, como:
- Complemento por dependência;
- Complemento solidário para idosos;
- Prestação Social para a Inclusão;
- Complemento de pensão por cônjuge a cargo;
- Rendimentos de trabalho, com algumas exceções no caso de reforma antecipada.
Os trabalhadores que se reformem antecipadamente não podem trabalhar para a mesma empresa ou grupo onde trabalhavam nos três anos seguintes à reforma. Já os trabalhadores independentes podem continuar a exercer atividade, mesmo que tenham pedido a reforma antecipada.
Pedir a reforma antes da idade legal implica penalizações. Em 2024, aplica-se uma redução de 0,5% por cada mês de antecipação, além de um corte de 15,8% devido ao fator de sustentabilidade. No entanto, a Segurança Social deve informar o valor exato da pensão antes de a reforma ser definitiva. O beneficiário poderá, nessa altura, decidir se deseja continuar a trabalhar para evitar uma pensão mais baixa.
Os trabalhadores com carreiras contributivas muito longas estão isentos de cortes na reforma, desde que preencham um destes requisitos:
- Ter 60 anos ou mais e, pelo menos, 48 anos de descontos;
- Ter 60 anos ou mais e, pelo menos, 46 anos de descontos, se tiverem começado a trabalhar antes dos 17 anos.
Em todos os outros casos, haverá penalizações no valor da reforma.
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