O pedido de licença para a apanha de percebe em zonas de proteção tem que ser submetido no Balcão Eletrónico do Mar (BMar) até ao final de agosto, indicou a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
“Relembra-se que para a apanha de percebe em zonas com estatutos de proteção continua a ser necessário submeter no BMar o pedido de licença até 31 de agosto de cada ano”, lê-se numa nota da DGRM.
Os pedidos devem ainda ser acompanhados de um comprovativo de morada fiscal, sendo que, no caso do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), é ainda necessário um manifesto de apanha.
Em 31 de agosto, termina também o prazo para o pedido de licença da pesca com cana e linha de mão no PNSACV, devendo ser anexado um comprovativo de inscrição na atividade da pesca (CAE) e de morada fiscal, bem como um manifesto de captura.
O documento lembrou ainda que o pedido de autorização para a venda fora de lota também tem que ser submetido via BMar.
A DGRM é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa, que tem por objetivo o desenvolvimento da segurança e serviços marítimos, a execução das políticas de pesca e a preservação dos recursos.