Com o verão aumentam as viagens para o estrangeiro com crianças. Uma das questões que se coloca quando essas crianças são filhas de pais que já não estão juntos é: pode um dos pais viajar para o estrangeiro sem a autorização expressa do ex-companheiro?
Marta Costa, advogada especializada em Direito da Família na Abreu Advogados explica ao Polígrafo que nos casos em que os pais de uma criança estão separados, divorciados ou quando a união de facto chega ao fim, é obrigatório existir um acordo que regula as responsabilidades parentais. “Esse acordo poderá dizer, e normalmente dirá, que o exercício das responsabilidades parentais é conjunto. Trata-se de um poder/dever de tomar decisões sobre matérias importantes relativamente aos filhos”.
Para a advogada, o exercício das responsabilidades parentais “compete a ambos os progenitores”. Tal só não acontece em casos excecionais, ou seja, quando um dos progenitores tenha uma deficiência profunda, ou tenha praticado abusos sexuais sobre o menor em causa.
“A lei presume que a criança pode sair para o estrangeiro com um ou com outro, porque presume-se que há autorização do outro para sair”, refere Marta Costa. Só não é assim quando existir oposição por parte do outro progenitor. “Porque este que se opõe enviou uma comunicação prévia ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a negar a permissão de saída do menor, ou no caso de estar determinado previamente no acordo ou decisão judicial do acordo de responsabilidades parentais que a criança só pode sair do país com a autorização dos dois”.
“Se for obrigatória a autorização de ambos os pais para viajar com o menor para o estrangeiro, o SEF tem acesso automáticos aos acordos determinados assim que o cartão de cidadão do menor for verificado no aeroporto. A autoridade responsável por esta monitorização tem um guia informativo sobre a saída de menores de território nacional que esclarece as regras aplicáveis situações diversas, desde a saída de crianças com pais divorciados até à de crianças emancipadas”, explica o Polígrafo.
A advogada aconselha os seus clientes divorciados/separados que viajam com filhos a levarem uma autorização do outro pai/mãe quando vão viajar com eles para o estrangeiro, ainda que esta não seja obrigatória, para “evitar problemas no aeroporto”. Há a possibilidade de serem feitas “interpretações erradas” da lei em situações práticas por determinados profissionais a fiscalizar as saídas, que acabam por resultar em casos de excesso de zelo e de requisição de documentação que legalmente não é exigível.
Marta Costa alerta ainda para a confusão que é feita regularmente entre o regime de residência da criança e o regulamento das responsabilidades parentais. No caso em que um filho resida maioritariamente com um dos pais, tal não significa que este tenha de dar autorização para que o filho viaje para o estrangeiro. A não ser que esteja expresso no acordo ou decisão judicial de controlo da responsabilidade parental e no caso de apresentar uma oposição à viagem em concreto.