Certamente já lhe aconteceu chegar ao local onde estacionou o seu carro e deparar-se apenas com um espaço vazio. Seja devido a um estacionamento apressado num local proibido ou à falta de pagamento no parquímetro, diversas situações podem levar ao reboque ou bloqueio do seu veículo. Neste artigo, abordamos as situações em que um veículo pode ser bloqueado e/ou rebocado pelas autoridades competentes e esclarecemos os direitos e deveres dos condutores nestes casos.
De acordo com o n.º 3 do artigo 164.º do Código da Estrada (CE), “as autoridades competentes para a fiscalização podem bloquear o veículo através de dispositivo adequado, impedindo a sua deslocação até que se possa proceder à remoção”, explica a Contesta Multas.
Quando pode um veículo ser bloqueado ou rebocado
Os veículos podem ser bloqueados ou rebocados quando estão estacionados indevida ou abusivamente. Isso pode acontecer em situações como:
- Estacionamento numa zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa sem pagamento ou após exceder o tempo pago.
- Estacionamento ou imobilização que constitua evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito, como:
- Estacionamento em via de circulação reservada a transportes públicos.
- Estacionamento sobre passeios.
- Estacionamento em segunda fila.
- Estacionamento na berma de autoestrada ou via equiparada.
- Estacionamento que impeça o acesso a outros veículos devidamente estacionados ou a sua saída.
Desbloqueamento do veículo
O desbloqueamento do veículo só pode ser efetuado pelas autoridades competentes. Qualquer outra pessoa que tente fazê-lo incorre numa contraordenação, sancionada com uma coima que varia entre 300 e 1.500 euros, de acordo com o n.º 5 do artigo 164.º do CE.
Responsabilidade por despesas de remoção
O titular do documento de identificação do veículo é responsável por todas as despesas decorrentes da remoção do veículo. Além das taxas de bloqueio, remoção e depósito de veículos, o titular do documento de identificação do veículo pode incorrer numa infração rodoviária, que, em casos extremos, pode resultar na aplicação de uma coima, na sanção acessória de inibição de conduzir e na perda de pontos, dependendo da infração.
É importante que os condutores estejam conscientes dos seus direitos e deveres em relação a bloqueios e reboques de veículos, cumprindo as regulamentações de estacionamento para evitar consequências indesejadas.
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