Há cada vez mais famílias portuguesas com animais de estimação. Essa tendência cresceu durante a pandemia de covid-19, altura em que o número de adoções aumentou, segundo dados do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). É obrigatório por lei registar o seu animal no SIAC, assim como informar quando ele falece.
De recordar que quem não fizer o registo de animais de estimação no SIAC está sujeito a pagar as coimas definidas por lei.
Também é obrigatório por lei informar quando o animal falece. Segundo o n.º 2 do artigo 13.º do decreto-lei n.º 82/2019 de 27 de junho, “a pessoa que figure como titular do animal de companhia no SIAC deve informar o SIAC, direta ou indiretamente, sempre que ocorra uma das seguintes situações”, entre elas a morte.
O número 3.º do mesmo artigo refere que, “as alterações referidas no número anterior devem ser comunicadas diretamente ao SIAC, pelo titular do animal, caso tenha solicitado acesso ao SIAC, ou por via de qualquer entidade que tenha acesso ao sistema, nomeadamente o médico veterinário acreditado no SIAC, por pessoa acreditada perante o SIAC, pela junta de freguesia ou pela câmara municipal, no prazo de 15 dias”.
A sanção de não informar que o animal faleceu pode ser encontrada no número 2.º do artigo 16.º do mesmo decreto-lei, “o detentor ou o seu representante devem comunicar a morte ou desaparecimento do animal de companhia ao SIAC, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal que venha a ser apurada”.
O formulário para reportar o falecimento do animal pode ser encontrado no site do SIAC.
No próprio site é dado o seguinte aviso, “atenção: caso o formulário indique a seguinte mensagem: “Transponder não é válido.” Deverá verificar se a numeração inserida está correta (15 dígitos numéricos) ou entrar em contacto com os Serviços SIAC“.
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