A pena disciplinar de suspensão aplicada ao subcomissário Hugo Correia foi suspensa por despacho do ministro da Administração Interna.
O agente da PSP tinha sido condenado por agredir, em 2017, um cidadão no Tribunal da Amadora – a pena foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, em 2020. Segundo o “Diário de Notícias”, a suspensão ocorre porque no processo disciplinar se terá considerado que Hugo Correia não cometeu uma infração “muito grave”, o que faz com que não seja possível a sua saída da polícia.
O Estatuto Disciplinar esclarece que devem ser considerados “infracção disciplinar muito grave” os comportamentos de “abusar dos poderes inerentes às suas funções, tratando de forma cruel, degradante ou desumana quem se encontre sob a sua guarda ou vigilância, ou atentar, de forma grave, contra a integridade física ou outros direitos fundamentais das pessoas” e de “agredir, injuriar ou desrespeitar gravemente outro polícia ou terceiro, em local de serviço ou em público”.
Um texto que faz parte de uma ordem de serviço da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, descrevia o ato praticado por Hugo Marcos Paula Correia que na altura era subcomissário e dirigia a esquadra da Brandoa, na Amadora: “Com a sua conduta, o arguido infringiu os deveres de zelo, correção e aprumo, previstos no Estatuto Disciplinar da PSP (…) porquanto, e em síntese, no dia 13-7-2017, no interior das instalações do Tribunal da Amadora, com mais dois elementos policiais, ter molestado fisicamente um cidadão que aguardava chamada para diligência judicial.”
O agente da PSP viu agora o ministro da Administração Interna, em despacho de 12 de maio, suspender-lhe a pena disciplinar de 10 dias de suspensão.
Notícia exclusiva do nosso parceiro Expresso