O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, esta quarta-feira, o decreto da Assembleia da República que acaba com a obrigatoriedade de afixar o dístico do seguro automóvel no para-brisas. Esta mudança na lei entrará em vigor assim que for alvo de publicação no Diário da República.
Esta é a segunda alteração feita ao Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto. Decreto que estabelece o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alterado anteriormente pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto.
É importante recordar que esta proposta surgiu de um projeto de lei que a Iniciativa Liberal (IL) apresentou. Teve aprovação com os votos favoráveis do PS, PCP e BE, além do IL . O PSD absteve-se, enquanto que o Chega votou contra.
A 2 de junho, o parlamento aprovou esta alteração e acrescentou alguns pontos ao artigo da lei que define as regras de emissão dos documentos comprovativos do seguro.
Estes documentos poderão ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos, “sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos”.
Estes documentos eletrónicos irão “substituir o certificado de seguro em papel”.
De recordar que as multas pela falta do dístico do seguro no para-brisas variavam entre 250 e 1.250 euros.