Foram designados por António Costa os secretários de Estado (da Mobilidade) Eduardo Pinheiro para a região Norte, João Paulo Rebelo (Juventude e Desporto) para a região Centro, Duarte Cordeiro (Assuntos Parlamentares) para Lisboa e Vale do Tejo, Jorge Seguro Sanches (Adjunto e da Defesa Nacional) para o Alentejo, e José Apolinário (Pescas) para o Algarve.
“Sem prejuízo das competências dos presidentes das câmaras municipais, como autoridades municipais da política de proteção civil, nos termos da Lei de Bases de Proteção Civil, considera-se imprescindível assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal”, justifica-se no despacho assinado pelo primeiro-ministro.
No que respeita às razões da opção pela divisão em cinco do território continental, o líder do executivo alega que “as NUTS II já são hoje a área territorial consolidada da generalidade destes serviços desconcentrados da administração central ou compreendem os serviços que ainda se organizam na base distrital”.
Neste período de estado de emergência em Portugal, segundo António Costa, cabe às “autoridades” agora designadas “a coordenação horizontal das entidades, organismos ou serviços de âmbito regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, necessários no combate à pandemia de covid-19, promovendo a articulação de todas as estruturas desconcentradas do Estado existentes na respetiva NUT II que devam ser mobilizadas na execução do estado de emergência”.
Ainda de acordo com este despacho, cabe-lhes “a articulação e interlocução com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e económico na respetiva NUT II”.
No âmbito destas competências estará igualmente “a articulação com a Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo ministro da Administração Interna [Eduardo Cabrita] para efeitos de acompanhamento e produção de informação regular sobre a situação ao nível local”.
Esta é uma medida prevista na renovação do estado de emergência, que, no capítulo de “execução a nível local”, estabelecia a nomeação pelo primeiro-ministro das “autoridades que coordenam a execução da declaração do estado de emergência no território continental, a nível local”.
Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.
O continente europeu, com mais de 680 mil infetados e mais de 50 mil mortos, é aquele onde se regista o maior número de casos, e a Itália é o país do mundo com mais vítimas mortais, 16.523 óbitos em 132.547 casos confirmados até hoje.
Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 311 mortes, mais 16 do que na véspera (+5,4%), e 11.730 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 452 em relação a domingo (+4%).
Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até ao final do dia 17 de abril, depois do prolongamento aprovado na quinta-feira na Assembleia da República.