Os avós desempenham um papel importante na vida das crianças, muitas vezes oferecendo apoio vital à família. Para garantir que os avós têm a oportunidade de estar presentes na vida de seus netos, Portugal oferece um subsídio conhecido como “licença para apoiar os netos”. Esta licença visa permitir que os avós cuidem de seus netos em situações específicas.
Aqui está o que precisa de saber, com informação do Ekonomista, sobre a licença para apoiar os netos em Portugal.
Condições de acesso à licença para apoiar os etos
Para ter direito, os avós devem cumprir certas condições de acesso:
- Deve estar atualmente empregado e fazendo contribuições para a Segurança Social.
- Deve ter pelo menos 6 meses de contribuições consecutivas ou não para a Segurança Social.
- Aplica-se a trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores do serviço doméstico e no domicílio, trabalhadores independentes e beneficiários do Seguro Social Voluntário que trabalham em navios de empresas estrangeiras ou são bolseiros de investigação.
- Se está a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e está a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social, também pode solicitar esta licença. O mesmo se aplica se estiver na pré-reforma ou em situação de redução de prestação de trabalho.
Partilha da licença
A licença para apoiar os netos pode ser gozada por um ou partilhada entre os dois avós. Esta licença tem uma duração máxima de 30 dias consecutivos após o nascimento do neto. Se ambos estiverem empregados, qualquer um deles pode beneficiar deste direito.
No entanto, não poderão gozar da licença ao mesmo tempo. Portanto, é importante que os avós decidam se apenas um deles irá tirar os 30 dias ou se irão dividir este período entre eles. Se optarem por dividir a licença, devem informar a Segurança Social sobre como pretendem fazê-lo.
Valor da licença para apoiar os netos
O valor pago durante a licença para apoiar os netos corresponde a 100% da Remuneração de Referência (RR). O limite mínimo diário é de 11,82 euros, o que equivale a 354,60 euros se a licença for de 30 dias. A Segurança Social efetua o pagamento mensalmente ou de uma só vez, dependendo do período de concessão. O pagamento pode ser recebido por transferência bancária ou por cheque.
Pedido da licença para apoiar os netos
Os avós podem solicitar a licença para apoiar os netos através da Segurança Social Direta, preenchendo o formulário Mod.RP5054-DGSS. No ponto 9 do formulário, são indicados os documentos necessários, que devem ser digitalizados e enviados pelo mesmo meio. O pedido também pode ser feito pessoalmente nos serviços de atendimento da Segurança Social e nas lojas do cidadão.
Assistência em caso de doença dos netos
A licença para apoiar os netos não se limita aos 30 dias seguintes ao nascimento do bebé. Em casos de doença ou acidente dos netos menores, os avós podem continuar a prestar assistência e requerer o subsídio para assistência a neto menor.
Nesses casos, os avós têm direito a uma licença para apoiar os netos em substituição dos pais trabalhadores. Não existe limite de idade se o neto for portador de deficiência ou tiver uma doença crónica.
O período em caso de doença ou acidente é de 60 dias por ano civil se a criança tiver até 12 anos (sem limite de idade em casos de deficiência ou doença crónica). Se os pais não usaram esses dias, os avós podem usufruí-los.
Os avós devem também solicitar o subsídio no prazo de 6 meses após o dia em que pararam de trabalhar para prestar assistência à criança.
Valor da licença para apoiar os netos em caso de doença
O valor a ser recebido em casos de doença ou acidente corresponde a 65% da remuneração de referência, com um limite mínimo diário de 11,82 euros. Os residentes nas regiões autónomas recebem um adicional de 2%.
A licença para apoiar os netos oferece aos avós uma oportunidade valiosa de cuidar de seus netos em momentos cruciais de suas vidas, garantindo que as crianças recebam o apoio necessário quando mais precisam. É importante compreender os requisitos e procedimentos necessários para tirar o máximo proveito destes benefícios.
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