Nos últimos tempos, tem havido uma tendência crescente em alguns restaurantes portugueses que consiste na aplicação de taxas adicionais nas faturas por serviços considerados extras, como pedir um prato para dividir comida, aquecer um folhado ou prensar um croissant.
A discussão em torno destas taxas ganhou destaque após relatos de incidentes semelhantes em Itália, onde um casal foi cobrado por utilizar colheres para dividir uma sobremesa. Este incidente gerou atenção internacional e levou muitos a refletir sobre as políticas de preços nos restaurantes.
Em Portugal, embora muitos considerem estas taxas como questionáveis, já existem estabelecimentos que as aplicam nas faturas. Um exemplo é a churrasqueira Sol Nascente, em Albufeira, que cobrou a um cliente 1,5€ por um prato vazio para dividir comida, segundo o Observador.
Da mesma forma, a pastelaria Rebuçado, em Loures, cobra, de acordo com o mesmo jornal, 45 cêntimos por prensar um croissant. Os responsáveis por estes estabelecimentos argumentam que estas taxas visam compensar os custos adicionais associados a serviços específicos.
De acordo com um gerente da pastelaria Rebuçado, “é preciso ligar a tostadeira de propósito para prensar um croissant, o que significa um custo acrescido”. Acrescenta que “a energia é uma das coisas mais caras”, justificando assim a taxa adicional.
Esta taxa de serviço, contudo, não é aplicada a uma tosta mista, “o preço é constituído a pensar no aquecimento”, mas “com uma sandes ou um croissant que levam uma ‘entaladela’ não é bem assim”.
As opiniões sobre esta prática são variadas, com alguns a apoiar a ideia de que os estabelecimentos têm o direito de cobrar por serviços extras que consomem recursos adicionais.
No entanto, outros argumentam que essa cobrança pode ser vista como injusta, especialmente quando se trata de serviços que eram anteriormente prestados sem custos adicionais.
O debate sobre as taxas adicionais em restaurantes portugueses também chamou a atenção da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), que veio esclarecer que, apesar destes serviços poderem ser cobrados, copos de água da torneira não.
“Os estabelecimentos de restauração e bebidas passaram a ser obrigados a disponibilizar aos clientes água da torneira e copos não descartáveis para consumo no local, não podendo cobrar qualquer valor”, esclarece a associação.
Esta medida visa garantir que os clientes tenham acesso gratuito à água da torneira durante as suas refeições.
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