O Tribunal da Relação do Porto (TRP) absolveu um homem condenado pelo Tribunal de Ovar por colocar um saco com seis crias de gato no contentor do lixo, considerando inconstitucional a norma que criminaliza os maus-tratos a animais.
O Tribunal de Ovar tinha condenado o homem a pagar 500 euros de multa.
O acórdão do TRP, datado de 8 de março e consultado esta sexta-feira pela Lusa, concedeu provimento ao recurso do arguido e revogou a decisão recorrida, absolvendo-o do crime de maus-tratos pelo qual foi condenado em primeira instância.
O caso remonta a 1 de novembro de 2021, quando o arguido encontrou no quintal da sua residência, em Ovar, distrito de Aveiro, seis crias de gato, recém-nascidas. O arguido, de acordo com os factos provados, removeu as crias do local, colocou-as dentro de um saco plástico e foi depositá-las no contentor do lixo existente nas proximidades da sua residência.