Um homem, declarado como morto, que vive na Venezuela, voltou a Portugal para reclamar o património que a mulher e as duas filhas já haviam repartido, processando-as e ganhando no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), avança o Correio da Manhã.
Segundo a mesma fonte, o casal: João e Maria (nomes fictícios) casaram-se “catolicamente” em setembro de 1976. Foram viver para a Venezuela, pouco tempo depois e tiveram duas filhas em 1978 e em 1985, que registaram em Caracas, cidade onde residiam. Em março de 1987, a mulher e as filhas regressaram a Portugal e João ficou na Venezuela.
No final da década de 90, Maria e as filhas interpuseram um “processo especial de declaração de morte presumida relativa ao seu marido e pai”. Depois das “legais citações e publicações”, não foi “deduzida qualquer contestação” e, em setembro de 1999, foi proferida sentença que “declarou a morte presumida”. De seguida, avançaram para um processo de partilha de bens: “Um prédio urbano, formado por casa térrea”, a “metade indivisa de um prédio rústico”, e “uma sepultura” num “cemitério paroquial”.
Os bens foram adjudicados a Maria. As filhas declararam que “as tornas estavam pagas”, ou seja, as compensações que, mediante uma divisão de bens, um beneficiário paga ao outro por ter ficado com bens de maior valor.
João voltou a Portugal, mais de 15 anos depois, e percebeu que tinha perdido o seu património por ter sido declarado como morto.
A mulher e as filhas não o reconheceram. João avançou para os tribunais, que ouviram várias pessoas a confirmarem que era ele mesmo. Os juízes pediram às filhas para fazer testes ADN. Foram notificadas várias vezes em 2017 e 2018 e recusaram sempre.
O tribunal de 1.ª instância, deu provimento a João, principalmente pela recusa das filhas em fazerem os exames. A mulher e as filhas recorreram e ganharam no recurso apresentado ao Tribunal de Relação do Porto (TRP) que remeteu os autos para a 1.ª instância para serem analisados documentos apresentados por João, que foram desvalorizados.
O homem perdeu mas interpôs um recurso de apelação no TRP e voltou a ganhar. “Declara-se que (…), nascido em … de fevereiro de 1955, em …, Vila Nova de Gaia (…) atualmente com dupla nacionalidade, Portuguesa e Venezuelana, se encontra vivo, com a consequente cessação dos efeitos atinentes à sua declaração de morte presumida; Determina-se que lhe seja restituído o seu património (…) no estado em que se encontrar, com o preço dos bens alienados ou com os bens diretamente sub-rogados e bem assim com o preço dos alienados, quando no título de aquisição se declare expressamente a proveniência do dinheiro”, pode ler-se no acórdão do TRL.
Maria e as filhas, na sequência, voltaram a recorrer e perderam no Supremo, num acórdão de 11 de maio, assinado pelos conselheiros Catarina Serra (relatora), Cura Mariano e Fernando Baptista.