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Sociedade

Há 21 pessoas em vigilância eletrónica pelo crime de incêndio florestal

A maioria das quais (10) devido à suspensão da execução da pena de prisão.

15:59 24 Agosto, 2022 16:14 24 Agosto, 2022 | POSTAL

O crime de incêndio florestal obriga atualmente à vigilância eletrónica de 21 pessoas, a maioria das quais (10) devido à suspensão da execução da pena de prisão, segundo números do Ministério da Justiça.

Em resposta à Lusa sobre os dados compilados até 15 de julho, o Ministério esclareceu esta quarta-feira que no campo de penas e medidas com vigilância eletrónica por incêndio florestal encontram-se ainda quatro cidadãos sob medida de coação, cinco em liberdade condicional pelo referido crime e dois em regime de adaptação à liberdade condicional.

No âmbito deste tipo de criminalidade, o Ministério da Justiça informou também que há um total de 193 pessoas a cumprirem penas e medidas na comunidade, ou seja, não privativas da liberdade. Entre estas, 120 encontram-se em pena suspensa, 31 sob medidas de segurança para inimputáveis, 20 ao abrigo do regime de suspensão provisória do processo, 17 em liberdade condicional e cinco sujeitas a medidas de coação.

Segundo números da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), a evolução das penas e medidas fiscalizadas com vigilância eletrónica traduz um crescimento da sua execução no que diz respeito a incêndio florestal. O primeiro registo por este crime é de 2018, com três pessoas sujeitas a penas e medidas fiscalizadas por vigilância eletrónica, tendo o número subido sempre desde então: seis em 2019, sete em 2020 e nove em 2021.

No entanto, a percentagem de penas e medidas relacionadas com incêndio florestal sob vigilância eletrónica era ainda inferior a 1% no final do ano passado. Das 2.595 penas e medidas sob vigilância eletrónica então registadas, mais de metade (1.485) reportavam-se ao crime de violência doméstica.

De acordo com informação avançada em julho pelo Ministério da Justiça, encontram-se presentes no sistema prisional, à ordem de processos pelo crime de incêndio florestal, 29 reclusos condenados e 23 inimputáveis com medida de internamento em instituição psiquiátrica prisional e não prisional, perfazendo um total de 52 pessoas.

A moldura penal do crime de incêndio florestal tem como limite mínimo a pena de multa, se “quem provocar incêndio em terreno ocupado com floresta, incluindo matas, ou pastagem, mato, formações vegetais espontâneas ou em terreno agrícola, próprios ou alheios” cometer o ato “por negligência”.

Já o limite máximo deste crime pode representar uma pena de prisão até 12 anos, no caso de o arguido que tenha aquela conduta “criar perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado; deixar a vítima em situação económica difícil; ou atuar com intenção de obter benefício económico”.

Programa para reabilitar incendiários foi anunciado em 2018, mas ainda está em “fase experimental”
Ministra da Justiça rejeita aumento das penas para autores dos fogos

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