O Governo enviou este domingo para promulgação pelo Presidente da República um decreto com alterações ao regime de apoio extraordinário dos trabalhadores independentes, estendendo agora os benefícios aos sócios-gerentes sem trabalhadores por conta de outrem.
Este diploma foi aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros e a sua redação final ficou segunda-feira concluída.
Em declarações à agência Lusa, o secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro, Tiago Antunes, afirmou que os sócios-gerentes sem trabalhadores por conta de outrem, com uma faturação até 60 mil euros, vão ser contemplados pelo novo regime de apoio extraordinário à redução da atividade económica do trabalhador independente.
Questionado sobre a situação dos sócios-gerentes com trabalhadores dependentes, o membro do Governo alegou que esses gerentes já podem beneficiar de um mecanismo previsto no regime do ‘lay-off’.
“Se no final do ‘lay-off’ o posto de trabalho for mantido, o empregador tem direito a receber um salário mínimo por cada emprego conservado. Na verdade, aqueles que não estavam abrangidos eram os gerentes sem trabalhadores e que, por essa via, também não podiam beneficiar do ‘lay-off'”, justificou.
Tiago Antunes referiu que, entre outras alterações introduzidas no regime de apoio extraordinário destinado aos trabalhadores independentes, está também a criação de dois escalões distintos, quando antes apenas existia um – e que é equivalente a um IAS (Indexante de Apoios Sociais), ou seja, 438,81 euros.
“Para quem declare até um IAS e meio [cerca de 650 euros], vai receber um IAS, tal como antes estava. Mas cria-se agora um segundo escalão para quem declare rendimentos acima de um IAS e meio. Nestas circunstâncias passará a receber dois terços daquilo que declare com o limite de um salário mínimo nacional”, explicou o membro do Governo.
Interrogado sobre a razão que leva o Governo a optar também neste mecanismo pelo pagamento de dois terços em termos de rendimento, Tiago Antunes respondeu que essa proporção é aquela que já se aplica em regimes como o ‘lay-off’, ou em relação aos pais que ficam em casa a tomar conta dos filhos.
Outra mudança neste decreto agora submetido para promulgação do chefe de Estado é que o apoio ao trabalhador independente deixa de se aplicar somente em situações de paragem total de atividade.
“Além da situação de paragem total de atividade, que já prevista, agora especifica-se que também possam beneficiar trabalhadores independentes que registem uma quebra de faturação na ordem dos 40%”, destacou o secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro.
Neste decreto, o Governo pretendeu ainda dar resposta a uma situação relativa a um determinado setor de trabalhadores independentes, sobretudo da área da cultura.
“Antes, para se aceder ao regime, era preciso ter três meses consecutivos de contribuições ao longo do último ano. Agora, abrangem-se igualmente as pessoas que declaram de forma intermitente”, desde que tenham cumprido a obrigação contributiva “em pelo menos seis meses interpolados há longo do último ano”.
Nas declarações que fez à agência Lusa, o membro do Governo frisou também que, no que respeita ao universo dos trabalhadores independentes, além deste regime extraordinário, “há sempre a possibilidade de recurso ao subsídio de desemprego”.
“Há esse recurso nos casos em que mais de 50% da sua atividade seja prestada para a mesma entidade. No Governo anterior, esta possibilidade foi consagrada, e agora continua a existir”, acrescentou.