O Instituto de Conservação da Natureza e Florestas garantiu que o cavalo-marinho da Ria Formosa, no Algarve, está abrangido por ações de conservação e a sua proteção vai além dos planos de gestão de Zonas Especiais de Conservação.
O esclarecimento do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) surge depois de a ambientalista Claudia Sil ter alertado na sexta-feira, numa crónica de opinião publicada online no Postal do Algarve, para um conjunto de planos de gestão das Zonas Especiais de Conservação (ZEC) do Algarve, em consulta pública desde quarta-feira, que conteriam “erros graves” ao omitir o cavalo-marinho no caso da Ria Formosa.
Claudia Sil, que representa as Organizações Não Governamentais (ONG) do Ambiente na Comissão de Cogestão do Parque Natural da Ria Formosa (PNRF) e no Conselho Regional da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, advertiu que os planos em consulta “vão vigorar por 10 anos” e manifestou “estranheza” pela “total ausência da menção a cavalos-marinhos ou Hippocampus” na Ria Formosa.
A ambientalista recordou que o cavalo-marinho tem “graves problemas de conservação, necessitando de medidas de proteção específicas e urgentes”, e está incluído na lista da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção.
Num esclarecimento enviado à Lusa na sexta-feira, o ICNF explicou que “os Planos de Gestão das Zonas Especiais de Conservação (ZEC) da rede Natura 2000 visam estabelecer medidas que permitam a manutenção ou o restabelecimento do grau de conservação favorável dos habitats e das espécies da fauna e flora protegidos, incluídas nos Anexo I e II da Diretiva Habitats, respetivamente, e com presença significativa na área das ZEC, em conformidade com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril”.
O ICNF reconheceu que “o cavalo-marinho, espécie emblemática do PNRF, não consta desses anexos”, mas está “protegida ao abrigo do decreto-lei n.º 38/2021, de 31 de maio, que aprova o regime jurídico aplicável à proteção e à conservação da flora e da fauna selvagens e dos habitats naturais das espécies enumeradas nas Convenções de Berna e de Bona”.
A espécie conta também com “um regime de proteção a algumas espécies não abrangidas pelos anexos destas convenções, mas que necessitam de medidas de proteção, como o coral-vermelho, o cavalo-marinho e o pepino-do-mar”, salientou ainda o instituto público.
“A ação do ICNF para a preservação de espécies e habitats não se esgota nos Planos de Gestão das ZEC, sendo o cavalo-marinho no Parque Natural da Ria Formosa alvo de um plano de ação específico (Plano de Ação para a Salvaguarda dos Cavalos-Marinhos na Ria Formosa) que conduziu inclusive à definição de áreas de santuário dentro deste Parque Natural”, assegurou.
A espécie acaba ainda por ser “indiretamente beneficiada pelo plano de gestão em causa”, porque contribui para preservar melhor o seu habitat, acrescentou o ICNF.
“No âmbito da conservação dos valores naturais na região, foi ainda contratualizado um investimento de 500.000 euros, entre o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, a Universidade do Algarve – Centro de Ciências do Mar e o Fundo Ambiental para a instalação de fundeadouros na Ilha da Culatra, tendo em vista a ordenação da navegação”, assinalou.
O ICNF destacou também que o Plano de Gestão da ZEC Ria Formosa/Castro Marim, ZPE Ria Formosa e ZPE Sapais de Castro Marim, supera a “abrangência territorial” do Parque Natural da Ria Formosa, incluindo, por isso, “espécies que, apesar de não ocorrerem neste Parque Natural, existem noutras áreas da ZEC Ria Formosa/Castro Marim, caso do sável e da lampreia”.
O Instituto adiantou igualmente que a proposta do plano de gestão foi elaborada após se reunir com as ONG, a Universidade e organizações de produtores da pesca, numa referência a um dos planos de ZEC do Algarve que entrou em consulta pública, juntamente com os de Monchique, Caldeirão, Arade-Odelouca, Ria de Alvor, Ribeiras de Quarteira ou Barrocal.
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