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Sociedade

Estado perde terreno junto ao mar para empresa privada em Vale do Lobo

O Resort de luxo conseguiu provar que a parcela situada dentro da margem das águas do mar é privada desde 1788

17:05 11 Abril, 2023 17:10 11 Abril, 2023 | Jornal Postal
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Uma empresa, a Vale do Lobo-Resort Turístico de Luxo, S.A., conseguiu provar que uma parcela de terreno situada em domínio público marítimo, correspondente a margem das águas do mar, em Vale do Lobo, concelho de Loulé, é propriedade privada desde 1788, pelo que conseguiu derrotar o Estado em tribunal revela o Correio da Manhã.

“É uma situação pouco comum”, revela Francisco Ferreira, da associação ambientalista Zero ao Correio da Manhã, opinião partilhada por Joanaz de Melo, do GEOTA (Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente).

O Resort de luxo conseguiu provar que a parcela situada dentro da margem das águas do mar é privada desde 1788.

Segundo o CM, “A última decisão sobre o caso no Algarve foi proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), num acórdão que respondeu a um recurso interposto pelo Estado, com data de 15 de março, em que apenas foi controlada a alteração da matéria de facto feita pela Relação de Évora, que, em 2022, deu razão à Vale do Lobo-Resort Turístico de Luxo, S.A.”

“A propriedade da Autora foi provada por documento (escritura de emprazamento de 21/4/1788), ilidindo-se a presunção de dominialidade a favor do domínio público marítimo da parcela em discussão. A reconstituição das sucessivas transmissões e anexações foi sustentada em meios de prova complementares, incluindo prova documental. Não se verifica, pois, a violação de prova vinculada (…)”, pode ler-se no acórdão do STJ, ao recurso apresentado pelo Estado, da autoria do conselheiro Ricardo Costa.

A lei diz que para que os terrenos localizados junto à linha de mar sejam declarados privados é necessário que se prove por documento que se encontrem nessa situação “antes de 31 de dezembro de 1864” ou, tratando-se de arribas alcantiladas – o caso em questão -, “antes de 22 de março de 1868”. Só assim será possível “afastar a presunção de dominialidade existente a favor do Estado”, que começou por estar prevista num decreto real, assinado por D. Luís em 1864: estabelece o regime público hídrico, conferindo ao Estado a titularidade dos leitos e margens do mar e dos rios.

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