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Foto D.R.
Sociedade

Engenheiro eletrotécnico condenado a 25 anos de prisão por atear 16 incêndios entre 2017 e 2020

O homem de 39 anos, residente no concelho da Sertã, no distrito de Castelo Branco, estava em prisão preventiva desde julho de 2021

11:49 26 Outubro, 2022 11:53 26 Outubro, 2022 | POSTAL
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O Tribunal de Castelo Branco condenou hoje a 25 anos de prisão, pena máxima, o engenheiro eletrotécnico acusado de 16 crimes de incêndio florestal, um dos quais agravado, ocorridos entre 2017 e 2020 na região Centro.

Em acórdão proferido no Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco, o coletivo de juízes deu como provado os factos relativamente aos incêndios florestais e condenou o arguido a uma pena de nove anos de prisão por cada um dos 15 incêndios e a uma pena agravada de 11 anos de prisão por um incêndio que causou uma vítima.

O homem de 39 anos, residente no concelho da Sertã, no distrito de Castelo Branco, estava em prisão preventiva desde julho de 2021.

Na primeira sessão de julgamento, o arguido assumiu perante o tribunal que os factos que constam na acusação do Ministério Público (MP) são “verdade integralmente”, exceto o incêndio registado em 22 de junho de 2017, sobre o qual afirmou “não se recordar”, embora tenha admitido conhecer o local onde aquele ocorreu.

Arguido “atuou de forma dolosa, conscientemente e sabendo que a sua conduta era punível por lei”

Segundo o presidente do coletivo de juízes, João Mateus, o arguido “atuou de forma dolosa, conscientemente e sabendo que a sua conduta era punível por lei”.

Considerou ainda que o “grau de ilícito foi elevado” e que “o arguido espalhou o terror ao longo dos anos” junto das comunidades afetadas.

Na decisão proferida, pesou também a formação do arguido, que se formou em engenharia eletrotécnica e que, segundo o coletivo, “usou as competências para construir engenhos incendiários ao longo de dias, meses e anos”.

“O arguido agiu deliberadamente”, sentenciou.

O juiz João Mateus salientou ainda que, segundo o psiquiatra, o arguido “sempre teve total capacidade de se autodeterminar e nunca esteve ausente da realidade”.

O pedido de indemnização civil feito pelo Ministério Público e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, de 4,4 milhões de euros, foi considerado procedente.

Este é o valor despendido nos meios que estiveram envolvidos no combate aos incêndios.

À agência Lusa, o advogado do engenheiro eletrotécnico manifestou a intenção de recorrer da sentença.

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