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Faro - Foto partilhada por Facebook
Sociedade

Empresas afetadas pelas cheias podem candidatar-se a apoios até 2 de maio. Há 800 mil euros para o Algarve

Os beneficiários dos apoios são empresas que cumpram os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção, independentemente da sua natureza e da forma jurídica

17:22 14 Março, 2023 09:08 15 Março, 2023 | POSTAL
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No Algarve, as empresas em condições de elegibilidade podem receber no conjunto um total até 800 mil euros, neste enquadramento se integrando as empresas do Município de Faro afetadas pelas inundações ocorridas em dezembro passado.

Em Portugal têm ocorrido pontualmente situações adversas que afetam com particular severidade territórios mais vulneráveis a riscos naturais.

“Nesse sentido, sob proposta do Ministério da Coesão e Território, a região do Algarve foi incluída no Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade, diploma do Governo que estabelece o enquadramento normativo para apoiar o restabelecimento das capacidades produtivas e da competitividade das empresas afetadas, total ou parcialmente, por situações adversas, nomeadamente incêndios, inundações, deslizamento de terras, tornados, terramotos, furacões, entre outros”, explica a CCDr Algarve em comunicado.

Neste contexto, com início a 15 de março e até às 17:59 do dia 2 de maio, encontram-se abertas candidaturas para apresentação de pedidos de auxílios para a recuperação dos ativos empresariais danificados, total ou parcialmente, para as situações de prejuízos reportados até 200.000 euros causados por situações adversas, provocados pelas cheias e inundações ocorridas nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023.

Os beneficiários dos apoios são empresas que cumpram os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção, independentemente da sua natureza e da forma jurídica.

Para apresentar candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão dos Fundos

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável e incidem sobre diferentes despesas, nomeadamente relativas à aquisição, instalação, transporte ou reparação de máquinas e equipamentos, à aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software, a despesas com stocks e material circulante para substituição de material destruído e a obras de construção, remodelação ou adaptação das instalações, que sejam indispensáveis à reposição da capacidade produtiva.

A estimativa dos custos resultantes dos danos incorridos deve ter por base avaliação realizada por um perito independente ou por uma empresa de seguros.

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