Dezasseis dos 18 distritos de Portugal continental têm o seu plano de emergência ativo devido à pandemia de covid-19, vigorando em paralelo com o plano nacional Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
De acordo com uma resposta enviada à Lusa pela ANEPC, este foi o número de planos distritais acionados até terça-feira (31 de março), data em que apenas não estavam ativos os planos distritais de emergência de Viana do Castelo e Portalegre.
Ao longo dos últimos 15 dias, estes mecanismos foram acionados nos distritos de Coimbra, Beja, Santarém, Bragança, Vila Real, Évora, Castelo Branco, Braga, Lisboa, Setúbal, Aveiro, Leiria, Faro, Porto, Guarda e Viseu.
Foram também ativados mais de 100 planos municipais de emergência de norte a sul do país.
De acordo com a Proteção Civil, os planos distritais e municipais de emergência são ativados pelas autoridades territorialmente competentes em função da avaliação que é realizada no respetivo espaço geográfico.
“A ativação do plano nacional de emergência não obriga a que os planos de nível inferior sejam ativados, sendo tal decisão ponderada caso a caso”, frisou a entidade, adiantando que o plano nacional ficará ativado até determinação em contrário por parte da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC).
A CNPC deliberou a sua ativação tendo em conta o estado de emergência em vigor no país, além das circunstâncias “excecionais” da crise de saúde pública “e os seus efeitos em cascata” que determinam a necessidade de um “acompanhamento reforçado” para assegurar a sinalização precoce de problemas e constrangimentos e a difusão atempada de diretrizes e orientações.
Além disso, a medida foi decidida tendo em conta a ativação já ocorrida de planos municipais e distritais de emergência de proteção civil, “por forma a garantir o acompanhamento permanente e reforçado da evolução da situação epidemiológica” causada pela covid-19.
A ativação do plano nacional de emergência significa que, de modo faseado, estão a ser colocados em prática “todos os mecanismos e instrumentos ao dispor do sistema de proteção civil”, para apoiar a gestão da crise de saúde publica que atualmente se vive.
De acordo com a ANEPC a mais-valia da medida é permitir “formalizar os mecanismos de coordenação, controlo e articulação institucional”.
A nível nacional, a Proteção Civil destaca os funcionamentos da Subcomissão da Comissão Nacional de Proteção Civil, uma estrutura interministerial especificamente criada para acompanhar em permanência os impactos da situação epidemiológica, e do Centro de Coordenação Operacional Nacional, estrutura em que se assegura a gestão operacional, a coordenação dos recursos, a recolha de informação relevante e o acompanhamento de ocorrências.
O estado de emergência foi decretado em Portugal em 18 de março, entrando em vigor às 00:00 do dia 19.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decide hoje sobre o seu prolongamento por um novo período de 15 dias, com parecer do Governo, que reunirá o Conselho de Ministros para esse efeito.
De entre as medidas do plano nacional de emergência destacam-se o dever de “recolhimento domiciliário” para a generalidade da população, um “dever especial de proteção” para as pessoas “com mais de 70 anos ou com morbilidades” e o isolamento obrigatório apenas para doentes com covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa.
Neste caso, se o isolamento obrigatório não for cumprido, os doentes incorrem no crime de desobediência e o Governo admite, se necessário, vir também a definir um quadro sancionatório para punir quem quebre o dever especial de proteção e de recolhimento.
Nas atividades económicas, o executivo definiu como regra que os estabelecimentos com atendimento público deviam encerrar, à exceção dos de bens essenciais “à vida do dia-a-dia”, e que os restantes devem manter-se abertos.
Já os estabelecimentos ligados à restauração devem estar “encerrados no seu atendimento público”, mas o Governo incentiva a que se possam manter em funcionamento para serviços de entrega ao domicílio e ‘take-away’ (recolha na loja).