Ao comprar um carro novo, é comum surgir a questão de quando será necessário realizar a primeira inspeção. Esta é uma obrigatoriedade que não deve ser negligenciada, uma vez que garante que o veículo está em condições adequadas de segurança para circular nas estradas. Mas quando, exatamente, deve ser feita a primeira Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) de um carro novo?
Em Portugal, a primeira inspeção de um veículo novo deve ser realizada quatro anos após a data da primeira matrícula. Depois disso, o calendário de inspeções segue regras específicas:
- Entre os 4 e 8 anos: a inspeção deve ser realizada de dois em dois anos.
- A partir dos 8 anos: a inspeção passa a ser anual.
Estas inspeções regulares são essenciais para verificar o estado geral do veículo, desde os sistemas de travagem até às emissões de gases, assegurando que se encontra em conformidade com as normas legais.
Documentos obrigatórios para a inspeção
Antes de se dirigir a um centro de inspeções automóvel, é crucial garantir que tem todos os documentos necessários em ordem. Aqui está a lista de documentos que deve levar consigo:
- DUA (Documento Único Automóvel): documento que comprova a propriedade e as características do veículo.
- Título de registo de propriedade: prova de que o veículo está devidamente registado no seu nome.
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade: para identificar o proprietário do veículo.
- Documento do Seguro: comprovativo de que o veículo está coberto por um seguro válido.
Custos da inspeção
Os valores a pagar pela inspeção variam consoante o tipo de veículo. De acordo com a tabela atual, os preços são os seguintes:
- Veículos ligeiros: 35,89€
- Veículos pesados: 53,73€
- Reboques e semirreboques: 35,89€
- Motociclos, triciclos e quadriciclos: 18,08€
- Reinspeção: 8,99€
Aprovação, reprovação e reinspeção
Durante a inspeção, o veículo pode ser aprovado ou reprovado, sendo que a reprovação pode ter duas consequências diferentes:
- Reprovado sem imobilização: Isto acontece se forem detetadas seis ou mais anomalias de grau 1 (leves) ou uma anomalia de grau 2 (grave). Nestes casos, o proprietário terá de corrigir as falhas e voltar à inspeção no prazo de um mês. Durante esse período, o veículo pode circular, mas não pode transportar passageiros ou carga.
- Reprovado com imobilização: Se forem encontradas anomalias de grau 3 (muito graves), o veículo terá de ser imobilizado de imediato e só poderá circular até à oficina para reparação.
A realização da inspeção periódica é uma responsabilidade que garante não só a sua segurança como a dos demais utentes da estrada. Cumprir com as datas e preparar-se devidamente para o exame ao veículo são passos fundamentais para evitar surpresas desagradáveis e custos adicionais.
Portanto, fique atento ao calendário e não deixe a inspeção para a última hora.
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