Em 2024, o panorama da reforma para quem descontou menos de 15 anos mantém-se relevante, especialmente para os cidadãos que, ao longo da sua vida ativa, não atingiram o prazo de garantia exigido para a atribuição da pensão de velhice. Embora muitos ainda questionem se é possível aceder à reforma com um tempo de descontos reduzido, a resposta é afirmativa. Contudo, as condições de atribuição e os valores envolvidos diferem substancialmente daqueles aplicáveis a quem cumpriu os requisitos contributivos exigidos pela Segurança Social.
A pensão de velhice é atribuída a pessoas com idade igual ou superior a 66 anos e 4 meses, em 2024, e que tenham descontado durante pelo menos 15 anos. O prazo de garantia é, portanto, um elemento central. No entanto, existe uma alternativa para aqueles que não alcançaram este período mínimo de contribuições: a pensão social de velhice.
Acesso à pensão social de velhice
Se um indivíduo descontou durante menos de 15 anos, poderá aceder à chamada pensão social de velhice. Esta prestação destina-se a garantir que nenhum cidadão fica totalmente desprotegido na sua velhice, mesmo que não tenha cumprido o prazo de garantia exigido para a pensão de velhice tradicional.
Para requerer esta prestação, é necessário ter, no mínimo, 66 anos e 4 meses de idade, à semelhança do que acontece com a pensão normal. Contudo, além da idade, existem outras condições específicas, nomeadamente não estar abrangido por qualquer outro regime de proteção social obrigatório ou, caso esteja, não ter cumprido o respetivo prazo de garantia.
Condições de atribuição
Além da idade e da situação contributiva, o valor dos rendimentos é uma das variáveis mais importantes na atribuição da pensão social de velhice. Para quem vive sozinho, os rendimentos mensais ilíquidos não podem ultrapassar os 203,70€, correspondentes a 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2024 se fixa nos 509,26€. No caso de casais, o limite de rendimentos é de 305,56€ (60% do IAS). Se os rendimentos do beneficiário ultrapassarem estes valores, o montante da pensão será reduzido em função do excesso.
Este regime aplica-se não só a cidadãos nacionais, mas também a estrangeiros residentes em Portugal, desde que estejam abrangidos pelos regulamentos comunitários ou por instrumentos internacionais de Segurança Social em vigor no país.
Valor da pensão social de velhice
Em 2024, o valor mensal da pensão social de velhice é de 319,49€. A este montante acresce o Complemento Extraordinário de Solidariedade (CES), um valor pago automaticamente com a pensão e que varia consoante a idade do beneficiário:
- 20,18€ para quem tem menos de 70 anos;
- 40,36€ para quem tem 70 anos ou mais.
Este complemento é aumentado a partir do mês seguinte ao beneficiário completar os 70 anos e, nos meses de julho e dezembro, o pagamento da pensão é feito a dobrar, proporcionando algum alívio financeiro em períodos normalmente mais exigentes.
A pensão social de velhice pode ainda ser acumulada com outros apoios, como o Complemento por Dependência, o Complemento Solidário para Idosos, o Rendimento Social de Inserção, a Pensão de Sobrevivência ou a Pensão de Viuvez. No entanto, esta prestação não pode ser acumulada com a pensão de invalidez ou com a Prestação Social para a Inclusão.
Contagem dos anos de descontos
Se subsistirem dúvidas sobre o período de descontos e a elegibilidade para a pensão, é importante conhecer o método de contagem dos anos contributivos. Até 31 de dezembro de 1993, cada período de 12 meses corresponde a um ano civil de descontos. A partir de 1 de janeiro de 1994, passou a considerar-se um ano civil para cada conjunto de 120 dias de remuneração. Nos casos em que os registos incluem anos civis com menos de 120 dias de descontos, é possível acumular esses dias até completar o equivalente a um ano civil.
Para efeitos de cumprimento do prazo de garantia, podem ser somados períodos contributivos noutros regimes de proteção social, tanto nacionais como estrangeiros, desde que não sejam sobrepostos. No entanto, para garantir o acesso à pensão social de velhice, o beneficiário tem de ter, pelo menos, um ano civil com registo de remunerações no regime geral da Segurança Social.
Como requerer?
O pedido de reforma para quem descontou menos de 15 anos pode ser feito nos serviços da Segurança Social, sendo necessário preencher o requerimento Mod. RP5002-DGSS. Além disso, o beneficiário deve apresentar documentos de identificação (seus e do cônjuge), bem como a declaração de IRS e, caso possua património imobiliário, um documento que comprove o valor dos imóveis.
O prazo máximo para a resposta das autoridades após a entrega do pedido é de 90 dias.
Com estas condições, a pensão social de velhice garante, ainda que de forma limitada, o apoio financeiro básico a quem não cumpriu os prazos de garantia exigidos para a reforma tradicional, assegurando que todos os cidadãos têm acesso a um mínimo de proteção na sua velhice.
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