O aumento de novos casos associado à subida da prevalência da variante Ómicron veio recuperar procedimentos antigos para todos as pessoas que tiverem contactos de risco. O Expresso elabora um curto guia com em que se esclarecem algumas dúvidas e se oferecem respostas.
O QUE SÃO OS CONTACTOS DE RISCO?
Segundo o site da DGS, considera-se contacto “uma pessoa que esteve exposta a um caso de covid-19 dentro do período de infecciosidade, ou a material biológico infetado com o vírus”.
Considera-se que a pessoa esteve em contacto próximo com um doente infetado nos casos em que:
– a pessoa que presta cuidados diretos a doentes com covid-19 ou que têm contacto com um ambiente laboratorial com amostras de covid-19
– houve contacto próximo ou permanência em ambiente fechado com doente;
– as pessoas que viajam com doente infetado: seja os companheiros de viagem; passageiros dois lugares à volta da pessoa infetada num avião; as pessoas que partilhem a mesma cabine num navio e os tripulantes de bordo que sirvam o doente.
A probabilidade de contrair a infeção depende do nível de exposição. Em função desta, os contactos são classificados como de alto risco ou de baixo risco.
São considerados contactos de alto risco:
– as pessoas que vivam na mesma casa de infetado (na versão anterior da norma que rege os contactos, só eram considerados de risco se vivessem em “contexto de alta proximidade”, por exemplo quem partilha o quarto);
– quem não tenham o esquema vacinal completo;
– quem esteja vacinado, mas esteja num contexto de surto em estruturas residenciais para idosos e outras respostas similares dedicadas a pessoas idosas ou que residam ou trabalhem em instituições (como Unidades de Cuidados Continuados Integrados, instituições de acolhimento de crianças e jovens em risco, estabelecimentos prisionais, centros de acolhimento de migrantes e refugiados).
São considerados contactos de baixo risco:
– pessoas que apresentam um nível de exposição de baixo risco;
– pessoas que apresentem um nível de exposição de alto risco e não cumpram nenhum dos critérios dos contactos de alto risco.
Covid-19: vacinados que coabitem com quem esteja infetado são contactos de alto risco
COMO É QUE SEI SE SOU UM CONTACTO DE RISCO?
Esta identificação depende de investigação epidemiológica feita quando caso é confirmado. Quando um novo caso é identificado, é feita uma recolha sistemática de informação clínica e epidemiológica que visa identificar rapidamente possíveis casos secundários de modo a quebrar cadeias de transmissão.
Caso saiba que uma pessoa com quem esteve recentemente testou positivo deve ligar para a Saúde 24 (808 24 24 24) para saber como proceder. Evite deslocações desnecessárias aos serviços de saúde.
QUAL É O PERÍODO DE TRANSMISSIBILIDADE?
Para fins de contactos, o período de transmissibilidade considerado é:
– nos casos sintomáticos: desde 48 horas antes da data de início de sintomas até ao dia em que é estabelecido o fim do isolamento do caso confirmado;
– casos assintomáticos: desde 48 horas antes da data da colheita da amostra biológica para o teste até ao dia em que é determinado o fim do isolamento. Caso seja possível estabelecer uma ligação epidemiológica considera-se desde 48h após exposição ao caso confirmado, até ao dia em que é estabelecido o fim do isolamento do caso.
SUSPEITAM QUE POSSO TER COVID. E AGORA?
Qualquer caso suspeito detetado pela autoridade de saúde vai ser avaliado, por via telefónica, e reencaminhado “de acordo com a gravidade clínica.
Se este for o seu caso deve:
– realizar teste laboratorial, prescrito pela autoridade de saúde
– ser vigiado pelas equipas do centro de saúde, se tiver sido encaminhado para autocuidados em isolamento no domicílio:
Caso o resultado do teste seja positivo deverá ser seguido pelas equipas do centro de saúde. Se o resultado for negativo deve manter a vigilância e as medidas transmitidas pela autoridade de saúde.
A DGS afirma ainda que “todos os contactos devem adotar as seguintes medidas durante 10-14 dias desde a data da última exposição”:
– utilizar máscara cirúrgica, em qualquer circunstância;
– manter-se contactável;
– automonitorizar e registar diariamente os sintomas compatíveis com a COVID-19 e medir e registar a temperatura corporal, pelo menos uma vez por dia.
Todos os contactos de alto risco estão sujeitos a isolamento profilático, no domicílio ou noutro local definido a nível local, pela autoridade de saúde.
QUAL É O PERÍODO MÍNIMO DE ISOLAMENTO?
A DGS explica que “a quarentena e o isolamento são medidas de afastamento social essenciais à saúde pública” que “pretendem proteger a população da transmissão entre pessoas.”
A diferença entre as duas depende do “estado de doença da pessoa que se quer em afastamento social”. Isto é, a quarentena é “utilizada em pessoas que se pressupõe serem saudáveis, mas possam ter estado em contacto com um doente infetado”; enquanto que o isolamento profilático é “utilizada em pessoas doentes, para que através do afastamento social não contagiem outros cidadãos”.
O isolamento decretado é:
– nos doentes sintomáticos com doença ligeira ou moderada: “10 dias desde o início dos sintomas”, desde que não estejam a utilizar medicamentos antipiréticos e apresentem uma “melhoria significativa dos sintomas durante três dias consecutivos”; não necessita de teste para terminar;
– nos doentes assintomáticos (pessoas sem qualquer manifestação clínica de doença): 10 dias após a realização do teste laboratorial que estabeleceu o diagnóstico de Covid-19;
– nos casos graves ou críticos: 20 dias desde o início dos sintomas, desde que haja uma “melhoria significativa dos sintomas durante três dias consecutivos” e sem utilização de antipiréticos durante três dias consecutivos.
ESTOU EM ISOLAMENTO. E AGORA?
“É essencial permanecer em casa durante o período total de quarentena ou isolamento”, alerta a DGS. Durante este período não deve deslocar-se ao trabalho, à escola ou a outros locais públicos
Caso partilhe a habitação, as pessoas com quem vive devem ficar alojadas noutro local. Esta medida é particularmente importante nos casos de pessoas mais velhas, vulneráveis e doentes crónicos.
Se não for possível, deve:
– permanecer separado das outras pessoas;
– só sair do quarto em situação de extrema necessidade e com máscara descartável
– evitar utilizar espaços comuns com outras pessoas presentes, incluindo nos períodos de refeições;
– utilizar uma casa de banho diferente dos restantes membros (se possível), assim como toalhas e outros utensílios de higiene;
– não deve partilhar a cama com outra pessoa,
– manter os seus resíduos num local separado dos dos seus coabitantes.
Caso a pessoa infetada necessite de cuidadores, este papel deve ser idealmente limitado a apenas uma pessoa que não tenha doença crónica ou imunossupressão.
Durante o isolamento, não deve receber visitas. A casa deve ser apenas frequentado por quem lá habita.
É essencial lavar regularmente as mãos e adotar “medidas da etiqueta respiratória” (como tapar o nariz e a boca quando espirra ou tosse).
Os alimentos e outros objetos domésticos (como telemóveis e copos) não devem ser partilhados e as superfícies mais usadas devem ser regularmente desinfetadas.
Durante este período deve também monitorizar os seus sintomas.
Se não cumprir o isolamento está a incorrer num crime de desobediência civil e/ou propagação de doença e ser punido com uma pena de prisão ou multa.
O QUE FAZER SE EU OU ALGUÉM DO MEU AGREGADO FAMILIAR DESENVOLVER SINTOMAS?
Se em algum momento fizer um autoteste que deu positivo também deve contactar a Saúde 24.
Deve também contactar este número ou o profissional de saúde que o acompanha se desenvolver (novos) sintomas. Se a gravidade assim o justificar, deve contactar o 112.
Deve estar especialmente atento a febre (temperatura ≥ 38.0ºC), tosse, perda total ou parcial do olfato (anosmia), enfraquecimento do paladar (ageusia) ou perturbação ou diminuição do paladar (disgeusia) de início súbito ou dificuldade respiratória.
Se for o seu coabitante a desenvolver sintomas, avise o operador da Saúde 24 que vive com uma pessoa em situação de quarentena ou doença.
COMO JUSTIFICO A MINHA AUSÊNCIA NO TRABALHO?
Ficar em isolamento requer que o delegado de saúde preencha o formulário de “Certificação de Isolamento Profilático – Identificação de trabalhadores/alunos ema situação de isolamento“.
Este substitui o documento justificativo de ausência ao trabalho e serve também para a eventual atribuição do subsídio por assistência a filho ou a neto.
– Notícia do Expresso, jornal parceiro do POSTAL