O ordenado mínimo foi estabelecido em Portugal a 27 de maio de 1974, marcando uma das maiores conquistas do país após a revolução de 25 de abril desse ano. Desde então, essa remuneração tem passado por diversas evoluções. Conheça os apoios e isenções aos quais pode ter direito ao ganhar o ordenado mínimo neste artigo com a ajuda do Executive Digest.
A introdução do salário mínimo nacional em Portugal foi uma das principais conquistas após a revolução de 25 de abril de 1974. Em 27 de maio desse ano, foi promulgada a lei que instituiu o salário mínimo mensal no montante de 3.300 escudos (equivalente a 16,5 euros), proporcionando uma melhoria significativa na qualidade de vida dos trabalhadores portugueses e incentivando o aumento geral dos salários no país.
Segundo dados divulgados pelo portal de estatísticas PORDATA, ao longo dos anos até 2011, o salário mínimo foi progressivamente aumentado. Nesse ano, pela primeira vez desde a sua implementação, essa remuneração não sofreu aumento, mantendo-se nos 485 euros. Essa estagnação continuou nos três anos seguintes, devido ao contexto da crise econômica da época.
Em 2015, houve novamente um aumento do salário mínimo, atingindo os 4%, e alcançando a meta de 500 euros estabelecida no acordo de concertação social, que não tinha sido cumprida nos anos anteriores.
Desde então, o salário mínimo em Portugal tem experimentado aumentos consistentes, e para 2024, será fixado em 820 euros, representando um acréscimo de 7,8% em relação ao ano anterior.
O ordenado mínimo nacional aumentará de 760 euros para 820 euros em janeiro de 2024, representando um aumento de 7,8% ou 60 euros.
Recebe o ordenado mínimo? Que benefícios pode ter?
Conforme indicado pelo Boletim Estatístico do segundo trimestre de 2023, 20,3% dos trabalhadores em Portugal eram remunerados com o salário mínimo nacional. Essa proporção registra uma diminuição de 3,5 pontos percentuais em comparação com o mesmo período de 2022, quando era de 24,3%. Em termos absolutos, observa-se uma redução de 98 mil trabalhadores a receber o salário mínimo nacional no segundo trimestre de 2023, mesmo com um aumento total de 185 mil trabalhadores.
Aqueles que recebem o salário mínimo em Portugal podem usufruir de diversas isenções, como a isenção de pagamento de IMI, IRS e taxas moderadoras. Além disso, têm direito a benefícios sociais, incluindo o abono de família e o abono de família pré-natal.
Isenção de IRS
Segundo o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 58.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), os trabalhadores por conta de outrem ou pensionistas com rendimentos até 8.500 euros por ano, não sujeitos a retenção na fonte, estão isentos da obrigação de apresentar a declaração de IRS.
Isenção de IMI
Um dos critérios para a obtenção da isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) está relacionado com o rendimento do agregado familiar. Indivíduos com um rendimento anual inferior a 16.422 euros estão isentos do pagamento de IMI. Este montante corresponde a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Essa isenção é vitalícia, o que significa que pode ser mantida indefinidamente, desde que a família continue a apresentar insuficiência económica que justifique a concessão deste benefício.
A Autoridade Tributária e Aduaneira realiza a atribuição automática da isenção de IMI a famílias com baixos rendimentos ou que recebem o ordenado mínimo, com base na declaração anual de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Portanto, é importante garantir a entrega atempada dessa declaração nos prazos estabelecidos.
Isenção de taxas moderadoras
De acordo com o Decreto-Lei nº 113/2011, a isenção de taxas moderadoras pode ser concedida aos utentes que se encontrem em situação de insuficiência económica, ou seja, àqueles que fazem parte de um agregado familiar com um rendimento médio mensal igual ou inferior a uma vez e meia o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
As taxas moderadoras são cobradas aos utentes pelos serviços médicos prestados pelo Serviço Nacional de Saúde, com o propósito de regular o acesso a hospitais, centros de saúde e serviços de urgência hospitalar, garantindo uma ordem e prioridade adequadas no atendimento.
É importante salientar que a isenção não é automática, sendo necessário efetuar um pedido específico através da Área do Cidadão no Portal do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou presencialmente no Centro de Saúde.
Abono de família
As famílias que apresentem um património mobiliário, como contas bancárias, ações e obrigações, inferior a 240 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), equivalente a 115.303,20 euros, ou que possuam um rendimento de referência abaixo do limite estabelecido, têm a possibilidade de receber o Abono de Família.
Este apoio representa uma iniciativa do Estado para auxiliar famílias em situação de carência, especialmente aquelas que são numerosas ou monoparentais, no sustento de crianças e jovens sob sua responsabilidade. O Abono de Família consiste numa prestação social concedida mensalmente, fornecida em forma de pagamento em dinheiro.
Ação Social Escolar
A Ação Social Escolar (ASE) é uma iniciativa de apoio destinada a comparticipar nas despesas escolares de crianças e jovens provenientes de agregados familiares em situação de carência económica.
Este suporte é concedido a famílias cujo rendimento seja igual ou inferior ao montante estipulado para o 3º escalão de rendimentos utilizado na atribuição do abono de família.
Abono de família pré-natal
Mulheres grávidas com um rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos (1,5 x IAS x 14) podem ser elegíveis para o Abono Pré-natal.
Este auxílio consiste numa prestação concedida à mulher grávida a partir da 13ª semana de gestação, visando estimular a maternidade ao compensar os custos adicionais durante o período de gravidez.
Além desses benefícios, há diversos outros apoios oferecidos pelo Estado para auxiliar famílias em dificuldades financeiras. No site da Segurança Social, é possível encontrar uma lista dos vários apoios disponíveis, bem como medidas excecionais aplicáveis devido à atual crise de COVID-19 que enfrentamos.
Tarifa Social de Eletricidade
Se estiver a receber apoio social (como Complemento Solidário para Idosos, Rendimento Social de Inserção, Subsídio Social de Desemprego, Abono de Família, Pensão de Invalidez ou Pensão Social de Velhice) ou tiver um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo, mesmo que não beneficie de qualquer prestação social, poderá ser elegível para a Tarifa Social de Eletricidade.
Essa vantagem consiste num apoio concedido aos consumidores de energia que enfrentam dificuldades financeiras, proporcionando um desconto no fornecimento de eletricidade e reduzindo, assim, o montante total a pagar na fatura.
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