Os sistemas de retenção infantil são essenciais para assegurar a segurança das crianças em viagens de carro. No entanto, garantir uma cadeira infantil (as conhecidas “cadeirinhas”) adequada, vai além da simples compra é pois fundamental que esta seja do tamanho correto para a criança. Saiba agora mais neste artigo com a colaboração do Executive Digest.
Ao comprar uma cadeirinha, é essencial verificar se está homologada e cumpre as normas da União Europeia (UE). Caso contrário, a segurança da criança pode ser comprometida durante as deslocações.
Na UE, de acordo com a mesma fonte, existem atualmente dois regulamentos para a produção de sistemas de retenção infantil. A norma mais antiga é a ECE R44, que classifica as cadeiras com base no peso da criança, variando de 0 a 36 quilos. Em 2013, foi introduzida a norma ECE R129 (ou ‘i-Size’), que utiliza a altura da criança para categorizar as cadeiras, adequando-se a crianças de 105 a 150 centímetros.
Recentemente, houve uma simplificação regulatória na UE, resultando na adoção exclusiva da norma ‘i-Size’ para cadeiras infantis. Esta norma é considerada mais moderna e segura, incluindo testes rigorosos de impacto lateral que não são realizados na norma R44. A transição oficial ocorreu em setembro de 2023, quando os fabricantes europeus cessaram a produção de cadeirinhas R44, passando a fabricar apenas modelos ‘i-Size’.
A partir de 1 de setembro deste ano, apenas serão comercializados sistemas de retenção infantil fabricados sob a regulamentação ‘i-Size’, tanto novos quanto usados. No entanto, as famílias não são obrigadas a substituir imediatamente as cadeiras antigas R44, pois a mudança permite uma transição gradual ao longo dos próximos oito anos.
Com a recente transição para a regulamentação ‘i-Size’ na UE, os pais e cuidadores devem estar atentos às novas normas que garantem maior segurança e eficácia nos sistemas de retenção infantil.
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