O Tribunal da Relação de Évora condenou a 25 anos de prisão, pena máxima, uma enfermeira que em primeira instância tinha sido absolvida da coautoria de um homicídio, disse esta segunda-feira o seu advogado, adiantando que vai recorrer da decisão.
João Grade é advogado de Mariana Fonseca, que foi absolvida em 2021 pelo Tribunal de Portimão do homicídio de um jovem, e confirmou à agência Lusa que já foi notificado do acórdão da Relação de Évora que agravou a pena da sua cliente para 25 anos, pela coautoria do homicídio de Diogo Gonçalves, de 21 anos, juntamente com Maria Malveiro.
Em primeira instância, o Tribunal de Portimão condenou, em 27 de abril de 2021, Maria Malveiro à pena máxima de 25 anos, pelo homicídio e profanação do cadáver de Diogo Gonçalves, que foi esquartejado e o seu corpo espalhado por várias zonas do Algarve, em 2020.
Nesse julgamento, Mariana Fonseca foi absolvida, depois de o Tribunal de Portimão não ter conseguido provar a sua participação no homicídio, e acabou por ser condenada a quatro anos de prisão pelo envolvimento na ocultação do cadáver, ficando em liberdade.
Relação de Évora reverteu a decisão do Tribunal de Portimão e condenou Mariana a pena máxima
Agora, a Relação de Évora reverteu a decisão do Tribunal de Portimão, condenando-a à pena máxima. A decisão do Tribunal da Relação de condenar Mariana Fonseca a 25 anos de prisão foi avançada pelo Jornal de Notícias no sábado.
Questionado sobre se já tinha sido notificado da decisão da Relação, o advogado de defesa respondeu que “sim” e antecipou que vai apresentar recurso.
“Vou ter de me dedicar a isso, tenho 30 dias, mas como não gosto de deixar as coisas para os últimos dias, amanhã devo começar a trabalhar nisso”, avançou, assegurando que esse recurso “é obrigatório, é elementar, não há alternativa”.
O advogado considerou que os factos elencados no acórdão do recurso “basicamente são os mesmos” e apenas foi alterada a interpretação, com o Tribunal da Relação a “passar o que estava no singular para o plural”.
João Grade exemplificou que, quando a primeira instância diz que “a Maria queria fazer mal ao Diogo”, os juízes da Relação “substituíram por as arguidas combinaram fazer mal ao Diogo”.
“Onde diz a Maria decidiu fazer isto, diz-se as arguidas, em comunhão de esforços, decidiram fazer. Portanto, puseram no plural, logo coautoria [de homicídio]. Foi isto”, lamentou.
Enfermeira apanhada de surpresa com condenação
Sobre a reação da arguida ao conhecer a condenação a 25 anos, João Grade disse: “Pois, como é que se reage a uma coisa destas, não é? Reage-se mal”.
“Fui surpreendido e acho que toda a gente foi surpreendida. Aliás, este processo vem de surpresa em surpresa, foram surpreendidos com a absolvição, agora são surpreendidos com aquilo [condenação] e vamos ver se amanhã são surpreendidos com outra coisa”, acrescentou.
Questionado ainda sobre se acredita numa reversão da condenação decretada pela segunda instância, João Grade respondeu: “Tenho de acreditar, se não acreditar, dedico-me à pesca”.
“Claro que ficou [claro na primeira instância a distinção entre a atuação das arguidas], porque senão eram as duas condenadas. O tribunal da primeira instância é composto por um coletivo de três juízes, que são experientes, que ponderaram, trabalharam, se preocuparam, que certamente se privaram do convívio com a família para ponderar isto tudo e fazer a decisão, e partindo de um princípio que os juízes decidem com justiça, foi o que fizeram”, argumentou.
João Grade considerou “que a prova é feita na primeira instância” e “a de recurso só serve para reparar erros notórios”.
“Não estou a ver onde está [o erro notório]. Aquilo é uma questão de interpretação, de convicção, e a convicção é a de quem faz o julgamento, por isso é que os arguidos são obrigados a estar presentes, por causa da imediação, da oralidade, daqueles princípios todos”, justificou.