“A necessidade de assegurar o rápido acesso e escoamento do público” foi o argumento apresentado no regulamento pela ANA- Aeroportos de Portugal, gestora dos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Funchal, Ponta Delgada, Porto Santo, Horta e Santa Maria.
A tomada ou largada de passageiros fora dos parques e zonas autorizadas nos aeroportos do país vai ser punida com multa de 1.500 euros. A medida entra em vigor esta quarta-feira, dia 01 de maio.
Segundo o regulamento publicado em Diário da República, “as zonas dedicadas à largada e tomada de utentes têm uma natureza e uso próprios”, sendo “especialmente necessário assegurar o rápido acesso e escoamento do público em geral, que exigem que estas zonas sejam gratuitas para o uso comum” das pessoas que querem aceder ao aeroporto.
“Torna-se, deste modo, necessário implementar um regime que desincentive o uso excessivo destas zonas, convidando à rápida circulação e escoamento de veículos, dada a natureza das áreas Kiss and Fly”, nas quais o estacionamento é gratuito nos primeiros dez minutos”, no entanto “o utente que, tendo acedido por mais de três vezes, num espaço de 24 horas seguidas, a uma zona dedicada à largada e tomada de utentes, demonstre que o fez por estrita necessidade e por motivos excecionais não relacionados com algum tipo de atividade comercial, poderá ser reembolsado da taxa de estacionamento paga”.
A ANA Aeroportos reforça que as operações de largada e tomada de utentes nos seus aeroportos devem limitar-se apenas “ao tempo indispensável” para o cumprimento dessa finalidade.
O regulamento cria ainda 21 novos deveres aos utentes dos parques e das zonas dedicadas à largada e tomada de utentes. Uma destas normas é exatamente não tomar ou lagar pessoas fora dos parques e das zonas dedicadas à largada e tomada de utentes e de não estacionar veículos fora dos parques e das zonas dedicadas à largada e tomada de utentes.
Segundo noticia o Jornal Económico, “da lista constam ainda a prática de “qualquer ato que de alguma forma impossibilite ou dificulte a utilização por parte dos restantes utentes”, estacionar o veículo “para além do espaço reservado a um único veículo automóvel, de acordo com o traçado indelével marcado” no pavimento, quando aplicável.
O utente deve ainda proceder à sua respetiva identificação quando interpelado pela ANA, não devendo parar o seu veículo nos corredores de circulação, rampas de acesso ou outro lugar que constitua parte comum, impedindo ou dificultando a circulação ou manobra aos outros utentes.
No diploma é ainda salientado o facto destes 21 deveres poderem ser alvo de multa, “a violação de qualquer dos deveres previstos (…) constitui infração ao presente regulamento e dá lugar ao pagamento de uma sanção pecuniária no valor de 1.500 euros”.
A multa pode ainda ser agravada se a violação for repetida, em cada período de um mês. Na segunda infração cometida pagará o dobro da sanção aplicável, na terceira o valor adicional de 2.500 euros, na quarta o valor sobe para 5.000 euros e a partir da quinta infração poderá pagar mais de 7.500 euros.
O regulamento revoga assim o anterior regime que a ANA tinha definido em maio de 2015.
(Stefanie Palma / Henrique Dias Freire)