Os tratores, máquinas agrícolas e florestais que não usem o arco de proteção contra capotamento estão sujeitos a multa que pode chegar aos 600 euros.
“No âmbito da promoção da segurança rodoviária, e com o objectivo de diminuição da sinistralidade, prevêem-se, desde logo, regras especiais de segurança para os veículos em marcha lenta, designadamente tractores, máquinas agrícolas ou florestais e máquinas industriais”, afirma o Governo no seu Decreto-Lei n.º 102-B/2020, aprovado em Conselho de Ministros de 27 de novembro de 2020.
Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), é obrigatório os tratores circularem “com arco de segurança erguido e em posição de serviço, desde que homologados com esta estrutura, bem como a utilização do cinto e outros dispositivos de segurança com que os veículos estejam equipados, incluindo avisadores luminosos especiais (rotativo de cor amarela)”.
A Lei prevê que devem dispor de um arco de segurança tratores agrícolas homologados com este dispositivo, o que abrange todos os tratores matriculados após 1 de janeiro de 1994 e também alguns tratores com registo anterior a essa data.
Chamados “arcos de Santo António” pela proteção contra capotamento são de instalação e utilização obrigatórias em tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais, ficando o seu incumprimento sujeito a uma coima de 120 a 600 euros, conforme o Artigo 82º, pontos 6 e 7 do Código da Estrada.