AIMI ou Adicional ao IMI, mais um Imposto criado pela Lei do Orçamento de Estado de 2017, mais uma forma de ir buscar mais dinheiro aos contribuintes para equilibrar as contas…
Aparentemente tem causado tantos transtornos às famílias e reclamações, que o fisco não tem conseguido dar resposta.
Este imposto acrescenta uma percentagem adicional ao IMI para as pessoas singulares ou colectivas que detêm um património imobiliário superior a 600 mil euros. No entanto, apenas os imóveis habitacionais e os terrenos para construção são incididos pelo AIMI. Ou seja, imóveis que na sua maioria nem estão a produzir uma rentabilidade, pois não estão a ser utilizados para negócio. Não seria mais justo este imposto incidir por imóveis que estejam a gerar rendimento?
Para além do mais, no caso dos terrenos para construção temos logo uma particularidade, ora vejamos: um Armazém construído não paga AIMI, mas um terreno para construção de um Armazém já é sujeito a este imposto…??? Não me parece muito lógico, inclusive todos os terrenos que sejam para construção pagam AIMI, independentemente do seu fim…
Depois, claro, como na maioria dos casos da Lei Portuguesa é possível “escapar” a este imposto, mas apenas no caso das pessoas singulares. Basta que um casal ou duas pessoas unidas de facto optem pela tributação conjunta e o valor tributável sobe para um milhão e 200 mil euros, fazendo com que fiquem isentos até este valor ou que minimizem a diferença juntando os 600 mil euros de cada um. Mas se optarem por esta modalidade de tributação, melhor não se chatearem ou separarem naquele ano, pois a Lei diz que esta opção é irreversível. Se juntaram o património apenas para um dos membros do casal pagar menos e por questões de arrufos não pagam, ambos são obrigados como devedores. Os que tiverem um património superior a um milhão e 200 mil euros já não há nada a fazer, só pagar. Tal como as pessoas colectivas, que pagam sempre.
Por isso, tomem as vossas decisões relativamente a esta temática de forma informada e consciente!