O Código do Trabalho foi alterado e passou agora a ser possível ao trabalhador emitir uma autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, a fim de justificar faltas ao trabalho por motivo de doença.
Dantas Rodrigues, advogado, explicou ao Notícias ao Minuto que “ora, a lei prevê duas consequências diversas para a não apresentação da autodeclaração ou se se descortinar que a mesma é falsa, isto é, que o trabalhador atestou estar doente quando não foi o caso. Assim, quando haja recusa em comprovar a doença, a lei prevê que a falta a coberto de tal justificação passe a ser injustificada (cf. nº 4 do artigo 254º do Código do Trabalho)”.
A consequência mais séria ocorre segundo o advogado, “caso o trabalhador use da autodeclaração e preste falsas declarações com o intuito de fraudar a sua entidade patronal (isto é, induzir a entidade empregadora numa realidade de justificação de faltas quando bem sabia estar apto para o trabalho e não existir motivo para justificar a ausência) então a lei preceitua que tal situação configura motivo de justa causa para o despedimento do trabalhador (nº 4 do artigo 254º do Código do Trabalho). Portanto, em suma, usar de mentira na emissão da autodeclaração pode determinar o despedimento do trabalhador”.