O preço dos medicamentos deixará de ser obrigatoriamente indicado nas embalagens, de acordo com um decreto-lei aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, visando a redução dos custos associados. A alteração nos regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina pretende promover a transparência da informação e assegurar o cumprimento das regras de formação de preço em todo o circuito do medicamento.
O objetivo principal dos medicamentos deixarem de ter o preço nas embalagens é garantir que a informação sobre o preço de venda ao público dos medicamentos continue a ser fornecida ao utente no momento da dispensa pelas farmácias de oficina. Numa conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, realizada no Porto, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, explicou que a medida busca facilitar e simplificar a legislação no âmbito dos medicamentos.
Segundo Mariana Vieira da Silva, “o preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”.
O decreto-lei estabelece ainda que, para esclarecer o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), devem constar na fatura ou recibo emitidos o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação pelo Estado e o valor efetivamente pago pelo utente. Além disso, procura envolver mais as autarquias locais nos processos de transferência de farmácias, exigindo parecer prévio antes da submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente.
Mariana Vieira da Silva informou também que foi aprovado um diploma que regula a utilização de meios radiológicos nas instituições de saúde, estabelecendo normas específicas para evitar a aplicação de diretrizes destinadas a outros tipos de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão presentes nos estabelecimentos de saúde.
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