A PSP vai utilizar 20 câmaras portáteis de videovigilância, 18 das quais vão ser instaladas em ‘drones’, durante o estado de emergência devido à pandemia de covid-19, anunciou esta quinta-feira o Ministério da Administração Interna (MAI).
Em comunicado, o MAI refere que o secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, autorizou a utilização de câmaras de videovigilância portáteis e a sua instalação em veículos aéreos não tripulados da Polícia de Segurança Pública durante o estado de emergência.
Segundo o MAI, o despacho autoriza a utilização de 20 câmaras portáteis de videovigilância, 18 das quais instaladas em veículos aéreos não tripulados.
O recurso a este meio foi proposto pelo diretor nacional da PSP com o objetivo de “proteção da segurança das pessoas e bens, públicos ou privados, e prevenção da prática de crimes em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência”.
O MAI sublinha que a utilização das câmaras móveis abrange, na área de responsabilidade da PSP, os locais de grande concentração e circulação de pessoas, nomeadamente os acessos a terminais rodoviários e ferroviários, locais de prática desportiva, parques e jardins públicos e as cercas ou cordões sanitários.
O Ministério da Administração Interna garante que esta autorização prevê as recomendações feitas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), designadamente que a utilização das câmaras de videovigilância terá lugar durante a vigência do estado de emergência e que deve ser objeto de aviso prévio, com especificação da zona abrangida, sua finalidade e responsável pelo tratamento de dados, pelos meios habituais de divulgação.
Dando seguimento às recomendações da CNPD, O MAI refere que, exceto na vigilância das cercas ou cordões sanitários, a utilização em concreto das câmaras portáteis, acopladas a veículos aéreos não tripulados, deve ser previamente comunicado ao gabinete do secretário de Estado da Adjunto e da Administração Interna para validação, não sendo também permitido a captação e gravação de som, nem a utilização de câmaras ocultas.
“Durante a utilização das câmaras acopladas a veículos aéreos não tripulados, deverá ser ativada a luz que identifica a presença da aeronave por forma a reforçar a dimensão informativa. Deverá ser assegurado que a captação de imagens salvaguarde a privacidade daqueles que se encontram nas respetivas habitações ou outros edifícios destinados a ser utilizados com reserva”, são outras indicações prevista na autorização.
O MAI refere também que o diretor do Departamento de Informações Policiais da PSP é responsável pela conservação e tratamento dos dados, a integridade das imagens gravadas deve ser garantida e todas as operações e anomalias detetadas deverão ser objeto de registo, o qual deve ser preservado por um período mínimo de dois anos.
O Ministério da Administração Interna sublinha ainda que devem ser garantidos os direitos de acesso e eliminação, em conformidade com a legislação em vigor.
No parecer, que não é vinculativo, a CNPD levantou algumas objeções a este pedido da PSP.
A presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados, Filipa Calvão, que assina o documento, diz que o pedido da PSP está delimitado no tempo, que é aquele que durar o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, mas adverte que tal delimitação já não se verifica quanto aos locais onde poderão ser usadas tais câmaras, para controlar movimentos de pessoas, nomeadamente.
“Quanto ao seu âmbito territorial, apenas se esclarece [no pedido enviado à CNPD] que se pretende utilizar o sistema de videovigilância em apoio à atividade operacional desenvolvida para garantir” a execução do estado de emergência, diz a comissão.
O país encontra-se em estado de emergência desde 19 de março, tendo a Assembleia da República aprovado esta quinta-feira o seu prolongamento até 17 de abril.