Estas são duas das alterações introduzidas por Marcelo Rebelo de Sousa no projeto de decreto de renovação do estado de emergência por novo período de 15 dias, que vigorará até às 23:59 horas do dia 17 de abril, enviado hoje para aprovação pela Assembleia da República.
“Fica impedido todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva exclusivamente dirigido às ordens legítimas emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução do presente estado de emergência, podendo incorrer os seus autores, nos termos da lei, em crime de desobediência”, lê-se num dos artigos do diploma.
O anterior decreto não incluía a expressão “exclusivamente dirigido” nem mencionava que quem violar esta norma poderá incorrer em crime de desobediência.
Numa nova alínea, o Presidente da República acrescenta a “liberdade de aprender e ensinar” à lista de direitos que podem ser parcialmente suspensos durante o período de estado de emergência.
Nos termos desta alínea, as autoridades públicas competentes podem decidir “a proibição ou limitação de aulas presenciais, a imposição do ensino à distância por meios telemáticos (com recurso à internet ou à televisão), o adiamento ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame ou da abertura do ano letivo, bem como eventuais ajustes ao modelo de acesso ao ensino superior”.